O advogado Paulo Marcos Batista conseguiu na Justiça a liberação do fornecimento de fosfoetanolamina sintética, produzida pelo Instituto de Química da Universidade de São Paulo (USP) para a continuidade do tratamento de uma paciente de São Carlos (SP), que vinha apresentando bons resultados com a terapia.
A terapia foi interrompida pela própria USP sob o argumento de que iria normatizar a situação. A antecipação de tutela em favor da paciente foi deferida pela juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio.
Na ação, Paulo Marcos Batista argumentou que sua cliente é portadora de câncer e necessita, para o tratamento, da fosfoetanolamina que era produzida pelo Instituto de Química da USP.
Em sua decisão, a magistrada paulista rejeitou os argumentos do diretor do Instituto de Química, de que agiu dentro da legalidade e que “agora, que tomou conhecimento dos fatos, resolveu normatizar a situação”.
A juíza Gabriela Muller observou que, conforme o próprio diretor, a pesquisa vem sendo realizada há 20 anos e existem outras ações em andamento, nas quais se informou que há cerca de 800 pessoas fazendo uso com relatos de melhoras. “Trata-se de garantir o direito humano à vida, bem maior consagrado pela Constituição Federal como ícone da dignidade da pessoa humana”, concluiu a juíza.
No pedido, o advogado Paulo Marcos Batista pontuou que a Lei 6360/76 isenta de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) os medicamentos novos, destinados exclusivamente ao uso experimental, sob controle médico.
“Estamos defendendo a garantia do direito mais elementar previsto na Constituição do Brasil, o direito à vida, à saúde”, diz Paulo Marcos.
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