09 de agosto de 2024
Proteção à mulher • atualizado em 07/03/2024 às 17:49

Advogadas vítimas de violência doméstica receberão auxílio de programa da OAB-GO

O benefício será exclusivo para advogadas inscritas no Conselho Seccional de Goiás que estejam em situação de vulnerabilidade econômica, e consiste no valor equivalente à anuidade
O benefício foi lançado durante o evento "Mulheres, no Plural". Foto: Reprodução/OAB-GO
O benefício foi lançado durante o evento "Mulheres, no Plural". Foto: Reprodução/OAB-GO

Advogadas vítimas de violência doméstica e que estejam em situação de vulnerabilidade social devido a isso, terão direito a benefício da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Goiás (OAB-GO), pela Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag). O auxílio faz parte do programa “Auxílio Proteção à Mulher Advogada” oficializado no evento “Mulheres, no Plural”, ocorrido nesta quinta-feira (7).

A portaria que regulamenta o programa, proposta pela Comissão da Mulher Advogada (CMA), foi assinada durante o evento. A presidente da CMA, Fabíola Ariadne Rodrigues, ressaltou a importância dessa medida para as advogadas que, muitas vezes, ficam desamparadas devido à dependência econômica do agressor. “O auxílio financeiro visa proporcionar um amparo às advogadas em estado de vulnerabilidade social. Nossa motivação é a dignidade da pessoa humana, o respeito profissional a todas as advogadas”, argumentou Fabíola.

Poderão solicitar o benefício advogadas que estejam inscritas na Seccional Goiás, com a anuidade devidamente em dia, e apresentem renda mensal familiar máxima de R$ 4.500. Além disso, as requerentes devem apresentar também cópias do Registro de Ocorrência da violência e da decisão judicial que concedeu as medidas protetivas. A concessão do auxílio será baseada em análise socioeconômica e psicossocial realizada pelo Serviço Social da Casag.

O benefício consiste no pagamento pela Casag do valor correspondente a uma anuidade da advogada requerente, do ano vigente em que for solicitado o benefício, por meio de transferência eletrônica para a conta bancária da beneficiária. A OAB-GO destaca que o auxílio é exclusivo para advogadas inscritas no Conselho Seccional de Goiás que estejam em situação de vulnerabilidade econômica devido à violência doméstica.


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