15 de novembro de 2024
ELEIÇÕES 2024

Adriana Accorsi registra ocorrência policial contra fake News sobre ela e Alexandre de Moraes

Delegada registrou ocorrência denunciando fake news sobre ela e Alexandre de Moraes e pediu que PF investigue caso
Adriana solicitou apuração sobre mentiras a seu respeito - Foto: Divulgação
Adriana solicitou apuração sobre mentiras a seu respeito - Foto: Divulgação

A candidata a prefeita de Goiânia Adriana Accorsi (PT) registrou ocorrência policial na Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), na tarde desta quarta-feira (11), pedindo investigação sobre fake news que estão circulando em vários perfis de redes sociais contra ela. Segundo a denúncia, as páginas publicaram a notícia falsa, com foto de Adriana Accorsi, e a informação inverídica de que ela teria votado “contra o impeachment do ministro Alexandre Morais, do STF”.

A assessoria da candidata, que é deputada federal e delegada de Polícia licenciada, alertou que a referida votação jamais ocorreu e se um dia for acontecer, será no Senado da República, não na Câmara dos Deputados. Na verdade, esta semana um grupo de 151 deputados federais, sendo oito de Goiás, entregaram o ‘pedido’ de impeachment do ministro Morais, mas da votação o grupo não participa, sendo somente senadores.

“Infelizmente estou sendo vítima do crime de fake news, de mentiras que estão sendo divulgadas a meu respeito, em várias páginas na Internet. Nós esperamos da justiça a punição exemplar para esses criminosos”, declarou Adriana Accorsi.

Para Adriana, as publicações têm “a clara a intenção de me prejudicar como candidata a prefeita de Goiânia. Da minha parte, reitero o meu compromisso de seguir fazendo uma política limpa, de propostas para cuidar da nossa gente”, concluiu.

Fake news e xingamentos foram denunciados por Adriana

“Além da notícia falsa, as publicações contra a candidata a prefeita de Goiânia estão cheias de comentários raivosos e xingamentos contra Adriana Accorsi, inclusive marcando o perfil dela”, divulgou a campanha.

O caso é tipificado como crime eleitoral pelo Artigo 323 do Código Eleitoral – divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado. A ocorrência deverá ser encaminhada pela DERCC à Polícia Federal que apura esse tipo de crime.


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