A falta de previsão orçamentária na desapropriação de mais de mil imóveis para instalação de um pólo industrial levou à condenação do deputado e ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Ademir Menezes e de José Macedo. Os dois teriam cometido ato de improbidade administrativa segundo a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos.
A decisão permite recurso a instância superior. Este foi o julgamento em recurso contra decisão em instãncia anterior, sobre o assunto.
VEJA MAIS DETALHES CONFORME DIVULGADO PELA ASSESSORIA DO TJGO
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Aparecida de Goiânia, Ademir de Oliveira Menezes e José Macedo de Araújo. A ação diz respeito a desapropriação de mais de mil imóveis para a instalação do Pólo Industrial, ato realizado sem estudo dos recursos orçamentários disponíveis para indenizar os proprietários da região.
De acordo com o relator do processo, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, os empregos gerados pelo Pólo Industrial e o aumento da arrecadação tributária, não afastam a ilegalidade decorrente das desapropriações efetivadas sem a previsão de recursos orçamentários do município. A conduta lesiona o erário, além de afrontar o princípio da legalidade. Os ex-prefeitos terão os direitos políticos suspensos por seis anos, além da proibição de contratar com o poder público, por outros cinco.
Para ambos ex-administradores, o fato de que nem todos os proprietários dos imóveis desapropriados receberam a respectiva indenização, não configura ato de improbidade administrativa sancionada pela lei 8.429/92. Além disso, Ademir Menezes também alegou prescrição do ato.
Segundo o relator, a preliminar deve ser afastada, pois de acordo com a emenda constitucional nº16/97, a reeleição de um candidato configura em continuidade da gestão. Com isso, o prazo passa a contar a partir do término do segundo mandato, que é quando há o rompimento do vínculo.
Amaral Wilson observou, ainda, que consta da Lei de Improbidade Administrativa a existência de três categorias de ato ímprobo. A primeira, diz respeito a enriquecimento ilícito; a segunda se refere aos prejuízos ao erário, e, por último, as que atentam contra os princípios da Administração Pública.
De acordo com o magistrado, ao editarem os decretos de desapropriação, com o conhecimento da insuficiência de recursos públicos municipais para suportar futuras indenizações, agiram de forma negligente, não podendo supor mera desatenção à legislação. Segundo o artigo 10, da Lei 8.429/92, existe lesão ao erário quando o administrador ordena ou permite a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Leia mais sobre: Cidades