A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) divulgou nota nesta sexta-feira (26) em que afirma ver como incompatíveis com a democracia as ações realizadas, a mando da Justiça Eleitoral, em universidades públicas pelo país.
Nos últimos dias, policiais retiraram faixas de universidades, que não traziam nomes de candidatos, a pretexto de estarem combatendo suposta propaganda eleitoral irregular nesses espaços. Foram alvos de ações e inspeções a UFF (Universidade Federal Fluminense), em Niterói (RJ), a Universidade Federal de Campina Grande, na Paraíba, a UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), entre outras.
“A interpretação de dizeres ‘Direito UFF Antifascista’, ‘Marielle Franco presente’, ‘Ditadura nunca mais’, bem como outras iniciativas de debates acadêmicos ou manifestações públicas a partir do espaço de ensino, como sendo uma forma de propaganda eleitoral transborda os limites da razoabilidade e compromete o arcabouço constitucional da liberdade de manifestação e de cátedra, bem como de expressão do pensamento e intelectual”, afirma a nota da Procuradoria.
O texto é assinado por Deborah Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Marlon Weichert, Domingos Sávio da Silveira e Eugênia Gonzaga, procuradores federais dos Direitos do Cidadão adjuntos. A PFDC é ligada à Procuradoria-Geral da República.
“Conceber que o repúdio ao fascismo possa representar o apoio a uma determinada candidatura seria admitir que a Constituição brasileira endossaria tal forma de regime, o que é inaceitável […] Uma interpretação em favor da proibição de manifestações dessa natureza é uma ladeira escorregadia e, em breve, se poderia alegar que qualquer símbolo ou manifestação solidária ou trivial está associado a candidaturas”, continua a nota.
“Até mesmo a simples presença de crucifixos em ambientes públicos poderia ser considerada um posicionamento contra, por exemplo, candidatos judeus ou ateus.”
O órgão destacou que a lisura do processo eleitoral exige que espaços públicos não sejam utilizados para proselitismo ou propaganda político-partidária, como manda a lei. Porém, afirmou que tal vedação não pode ser confundida com a proibição do debate de ideias.
“A efervescência estudantil é elemento motriz de uma sociedade vibrante e plural e, ao invés de ser reprimida, deve ser festejada. Jovens estudantes têm papel de destaque na história nacional e estrangeira, pois provocam novas reflexões sobre temas científicos e humanos que, muitas vezes, pareciam consolidados”, afirma o texto.
“Nesse contexto, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão entende que são potencialmente incompatíveis com o regime constitucional democrático iniciativas voltadas a impedir a comunidade discente e docente de universidades brasileiras de manifestar livremente seu entendimento sobre questões da vida pública no país –tais como as que ocorreram nos últimos dias 23 a 25 de outubro, em mais de uma dezena de universidades brasileiras.”
Houve diferentes operações em universidades do país. A Justiça eleitoral mandou suspender aulas públicas e eventos com temas como fascismo, democracia e ditadura na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e na da Grande Dourados (MS).
Também ordenou a retirada de uma faixa que dizia “Direito UFF Antifascista” na escola de direito da Universidade Federal Fluminense, em Niterói (RJ). Em Campina Grande (PB), houve inspeção do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em aulas da universidade federal local.
Em evento nesta sexta em São Paulo, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes pediu cautela para ações judiciais desse tipo. “Sabemos que os campi em geral têm uma ebulição que é positiva, que não necessariamente estão afeitos ao período eleitoral”, disse.
Procurado pela Folha de S.Paulo, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não se manifestou até a publicação desta reportagem.
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