22 de dezembro de 2024
Destaque 2 • atualizado em 23/08/2020 às 15:59

Ações do governo para reduzir renúncia fiscal aumentam receita tributária

A secretária de Economia, Cristiane Schmidt (Foto: Denise Teixeira)
A secretária de Economia, Cristiane Schmidt (Foto: Denise Teixeira)

O Governo de Goiás já cortou R$ 1,6 bilhão em incentivos fiscais e prevê que, até o ano que vem, esse volume alcance cerca de R$ 2 bilhões. O trabalho do Estado para reduzir a renúncia fiscal e aumentar a sua receita tributária começou há um ano e meio com a adoção de diversas medidas, entre elas, alterações em várias leis e decretos estaduais. 

As mudanças implementadas são acompanhadas pela Secretaria da Economia, que mantém discussão com outros Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e diálogo constante com o setor produtivo de Goiás.

“O ano de 2019 foi marcado por uma queda significativa na proporção das renúncias em comparação às receitas, em decorrência das medidas adotadas, especialmente os ajustes introduzidos pela Lei nº 20.367/2018”, afirma a secretária de Economia, Cristiane Schmidt. 

Segundo a secretária, as estimativas para o ano de 2021 é de uma pequena elevação, apenas 1 ponto porcentual das renúncias, comparado aos anos de 2019 e 2020. “A renúncia fiscal em Goiás já foi maior em 2017 e 2018, na administração passada, se levarmos em conta a relação com arrecadação de 47% e 46%, respectivamente, no período”, afirma Cristiane. 

A secretária destaca ainda que, mesmo que ocorra aumento nominal do valor das renúncias, proporcionalmente, esse valou diminuiu. “A proporção das renúncias, comparada com a arrecadação, caiu de 46%, em 2018, para 43% em 2019 e 2020, e o aumento previsto para 2021 (de 43% para 44%) é decorrente do retorno do porcentual dos benefícios fiscais aos patamares originalmente concedidos”, explica.

Cristiane Schmidt lembra que consta do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021 que o impacto real (estimativa menos valor realizado) das medidas adotadas para redução das renúncias fiscais em 2019 foi uma redução de quase R$ 400 milhões, em comparação com a estimativa feita na LOA de 2018, ano em que ainda não se vislumbrava as medidas para redução dos valores das renúncias de receitas.

Meta é geração de empregos e aumento da competitividade

Em nota técnica, a Secretaria da Economia afirma que a concessão de benefícios ou incentivos fiscais visando a atração de investimentos, geração de empregos e aumento da competitividade das empresas, não é exclusividade do Estado de Goiás, sendo prática de todos Estados da Federação e do Distrito Federal.

Nesse sentido, qualquer medida que vise a redução desses benefícios deve ser prudente e levar em consideração os possíveis efeitos negativos associados a ela, como a migração de empresas para outros Estados, ou perda de mercado – em função da perda de competitividade – e, consequentemente, redução da arrecadação de impostos em função da redução do faturamento. 

Neste contexto, o Governo do Estado de Goiás tem atuado de maneira responsável e implementando uma série de ajustes nos principais benefícios. Entre os exemplos está a Lei nº 20.590, de 30 de setembro de 2019, que alterou a Lei nº 17.442, de 21 de outubro de 2011, a qual dispõe sobre o tratamento tributário do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dispensado a grupos econômicos, delimitando que os benefícios fiscais usufruídos não podem resultar em carga tributária efetiva inferior a 2%.

Outra medida foi a Lei nº 20.676, de 26 de dezembro de 2019, que reduz o benefício concedido ao industrial do setor alcooleiro enquadrado no Fundo de Fomento a Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) ou Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir), nas operações com álcool anidro.

Também nessa lista está a Lei nº 20.677, de 26 de dezembro de 2019, que além de outras medidas, prorroga o prazo de redução dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 20.367/18 para março de 2021 e torna definitiva a contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás) como condição para fruição dos Programas Fomentar e Produzir e do crédito outorgado concedido nas operações com álcool anidro. 


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