Foi proposta ação civil pública, pelo promotor de Justiça, Reuder Cavalcante, que obriga o município de Itumbiara a implementar imediatamente um sistema de credenciamento para contratação de serviços referentes à notas, o que garante mais rotatividade entre os cartórios interessados.
O município tem o prazo de 120 dias, a partir da intimação, para tomar as providências. Itumbiara também fica impedido de realizar qualquer contratação que não seja de acordo com esse procedimento. Além disso, o município pode ter que pagar multas de R$ 1 mil por dia de descumprimento da decisão.
De acordo com o promotor, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP–GO) apurou declaração do município de inexigibilidade de licitação para contratação desses serviços do Cartório do 2º Ofício de Notas de Itumbiara.
Reuder ressalta que esse ato é nulo, uma vez que a Lei de Licitações não é aplicável à contratação de serviços notariais. A prestação de serviços notariais é pública, baseada em tabela própria, com valores fixos, ou seja, não tem como selecionar a proposta mais vantajosa, afirma.
OBRIGAÇÃO DE ROTATIVIDADE
Segundo o promotor de Justiça, a solução seria a implementação do sistema de credenciamento, previsto na Lei Estadual nº 17.928/2012. Assim, haverá a necessidade de expedição de um regulamento para fixar as regras do credenciamento e, só após, a implementação para a contratação dos serviços para o município.
“Como todos os notários do município estão em igualdade de condições para a prestação de serviços, impõe-se que no sistema de credenciamento a ser criado se preveja forma de rotatividade de contratações entre eles. A rotatividade é a garantia da impessoalidade da escolha”, explica Reuder Cavalcante.
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