A Lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás na última quarta-feira (15) que permite repasse de depósitos judiciais para o governo de Goiás usar na previdência é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A ação foi movida pelo Diretório Nacional do MDB e foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo advogado Júlio César Meirelles. O projeto foi defendido pelo governador Ronaldo Caiado e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Ao Diário de Goiás ele explicou que há ofensa ao direito de propriedade. Por lei, o depósito judicial pode ser utilizado em qualquer processo em que esteja sendo discutida uma obrigação de pagamento de uma parte à outra.
Isso ocorre sempre que o juiz entender que há risco de o pagamento, ao final, não ser efetivado ou se a própria parte optar por depositar o valor discutido como forma de garantia do juízo. O depósito deve ser feito necessariamente em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital (bancos públicos), em uma conta específica que fica sob custódia da Justiça. Feito o depósito judicial, os recursos só podem ser resgatados com ordem judicial, por meio de um alvará expedido pelo juiz.
A lei aprovada semana passada autoriza o Estado de Goiás a utilizar 70% dos recursos de depósitos judiciais. O dinheiro seria utilizado para pagar precatórios, Previdência e advogados dativos. “Não pode afrontar o direito de propriedade do cidadão. Os donos do recurso são os depositantes, e não o judiciário”, explicou Júlio César Meirelles. A expectativa é que ainda nessa semana possa haver o julgamento da ação.
A ADI traz pedido de liminar para suspender a eficácia da lei. No mérito, requer que seja declarada a sua inconstitucionalidade. A lei foi aprovada na última quarta-feira e já foi publicada no Diário Oficial do Estado. Caso o recurso já tenha sido repassado do Judiciário para o Executivo, também houve o pedido para que seja feita a devolução.
O imbróglio jurídico não é restrito apenas a Goiás, outros estados também aprovaram leis para que seja usado o dinheiro depositado em juízo por partes em litígio para custeio. A maioria das leis autoriza o uso da verba para pagamento de precatório. A discussão constitucional é se esse uso é permitido ou não.
Júlio César Meirelles ainda explicou que outro argumento utilizado é que a lei estadual tenta sobrepor legislação federal que permite o uso dos depósitos pelo Executivo. Mas a Lei Complementar 151/2015 só permite o uso de até 70% dos depósitos judiciais dos processos em que o Poder Executivo seja parte. As leis estaduais não fazem essa restrição.
A reportagem não conseguiu contato com a Procuradoria Geral do Estado de Goiás para comentar o assunto.
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