22 de dezembro de 2024
Política

Ação no STF busca impedir o uso de depósitos judiciais pelo governo de Goiás

Advogado Júlio César Meirelles em palestra, em Aparecida de Goiânia (foto arquivo pessoal Instagram)
Advogado Júlio César Meirelles em palestra, em Aparecida de Goiânia (foto arquivo pessoal Instagram)

A Lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás na última quarta-feira (15) que permite repasse de depósitos judiciais para o governo de Goiás usar na  previdência é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A ação foi movida pelo Diretório Nacional do MDB e foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo advogado Júlio César Meirelles. O projeto foi defendido pelo governador Ronaldo Caiado e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). 

Ao Diário de Goiás ele explicou que há ofensa ao direito de propriedade. Por lei, o depósito judicial pode ser utilizado em qualquer processo em que esteja sendo discutida uma obrigação de pagamento de uma parte à outra.

Isso ocorre sempre que o juiz entender que há risco de o pagamento, ao final, não ser efetivado ou se a própria parte optar por depositar o valor discutido como forma de garantia do juízo. O depósito deve ser feito necessariamente em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital (bancos públicos), em uma conta específica que fica sob custódia da Justiça. Feito o depósito judicial, os recursos só podem ser resgatados com ordem judicial, por meio de um alvará expedido pelo juiz.

A lei aprovada semana passada autoriza o Estado de Goiás a utilizar 70% dos recursos de depósitos judiciais. O dinheiro seria utilizado para pagar precatórios, Previdência e advogados dativos. “Não pode afrontar o direito de propriedade do cidadão. Os donos do recurso são os depositantes, e não o judiciário”, explicou Júlio César Meirelles. A expectativa é que ainda nessa semana possa haver o julgamento da ação.

A ADI traz pedido de liminar para suspender a eficácia da lei. No mérito, requer que seja declarada a sua inconstitucionalidade. A lei foi aprovada na última quarta-feira e já foi publicada no Diário Oficial do Estado. Caso o recurso já tenha sido repassado do Judiciário para o Executivo, também houve o pedido para que seja feita a devolução.

O imbróglio jurídico não é restrito apenas a Goiás, outros estados também aprovaram leis para que seja usado o dinheiro depositado em juízo por partes em litígio para custeio. A maioria das leis autoriza o uso da verba para pagamento de precatório. A discussão constitucional é se esse uso é permitido ou não.

Júlio César Meirelles ainda explicou que outro argumento utilizado é que a lei estadual tenta sobrepor legislação federal que permite o uso dos depósitos pelo Executivo. Mas a Lei Complementar 151/2015 só permite o uso de até 70% dos depósitos judiciais dos processos em que o Poder Executivo seja parte. As leis estaduais não fazem essa restrição.

A reportagem não conseguiu contato com a Procuradoria Geral do Estado de Goiás para comentar o assunto.

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