11 de agosto de 2024
Cidades

Ação do MP questiona reajuste da tarifa de agua por parte da Saneago

O promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado, ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação parcial de tutela, contra a Saneago e a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR).

Ele pede liminarmente a suspensão da Resolução Normativa nº 38/2015, que autorizou um complemento à revisão das tarifas de água e esgoto da empresa em duas parcelas, a incidirem a partir de 1º de outubro e 1º de dezembro, nos índices de 8% e 5,4%.

Com a suspensão da resolução, o promotor quer, ainda como antecipação da tutela, que a Justiça determine à Saneago a limitação do seu percentual de revisão tarifária ao índice de 16,07% que passou a vigorar em 1º de julho, fixado na Resolução Normativa nº 32/2015.

Na ação, Goiamilton Machado explica que, neste ano de 2015, a Saneago reajustou os preços de seus serviços em mais de uma ocasião:

  • Em março o reajuste foi de 2,40%, a título de revisão tarifária extraordinária
  • Em junho ocorreu o reajuste de 16,07% revisão tarifária ordinária
  • Em outubro foi definido um reajuste de 8%.
  • E em dezembro tem um reajuste programa de mais  5,4%,

Segundo detalha o integrante do Ministério Público, com o complemento de reajuste determinado para outubro e dezembro, a revisão tarifária dos preços da Saneago chegará ao índice de 32,13% pleiteado pela estatal desde julho deste ano, mas barrado, à época, pela reação de indignação dos consumidores.

Os técnicos da instituição fizeram um amplo e minucioso estudo, detectando incorreções em sete tópicos analisados sobre o embasamento da revisão tarifária: investimento; ativo permanente inicial; despesas financeiras; custo médio ponderado de capital; investimento x provisão; depreciação e duplicidade de receita.

De acordo com o estudo, com a correção de dados nos sete tópicos analisados, o índice de revisão ficaria em porcentual de 22,9% e não nos 32% pretendidos. Além disso, tendo em vista a anunciada renovação do contrato de concessão entre a empresa estatal e a Prefeitura de Goiânia, o reajuste teria de ficar abaixo de 15%, em razão de imperativos técnicos.

Assim, com base no estudo pericial, o promotor sustenta na ação que a pretensão de majorar em 32,13% a tabela tarifária não tem amparo nem contábil nem financeiro, o que a torna abusiva e ilegal.


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