14 de outubro de 2024
Decisão judicial • atualizado em 02/09/2023 às 10:29

Ação do MP que acusava ex-secretário de Saúde de Goiânia de improbidade administrativa é julgada improcedente

Denúncia sustentava que Elias Rassi, Sérgio Norio Nakamura e Sérgio Antônio Machado haviam causado rombo de aproximadamente R$ 2 milhões em aquisição de remédios
O médico e ex-secretário de Saúde de Goiânia, Elias Rassi. Foto: Agência Kah
O médico e ex-secretário de Saúde de Goiânia, Elias Rassi. Foto: Agência Kah

A 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Capital julgou como improcedente ação movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que acusava o médico Elias Rassi, ex-secretário de Saúde de Goiânia durante a gestão do prefeito Paulo Garcia (PT), de supostas irregularidades na aquisição de medicamentos, em convênio firmado entre a Secretaria de Saúde e a Santa Casa de Misericórdia. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Elias Rassi deixou a gestão da pasta há 12 anos. Já a ação tramitava há 7 anos. Além do ex-secretário, foram acusados Sérgio Norio Nakamura, ex-assessor de Planejamento da Santa Casa de Misericórdia e Sérgio Antônio Machado, ex-diretor-geral do hospital.

Na Ação Civil de Improbidade Administrativa, os três foram acusados de causar um rombo de aproximadamente R$ 2 milhões de reais. Na decisão, a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza argumentou que “analisando, pois, o conjunto probatório dos autos, em que pese a alegação do Ministério Público dos atos de improbidade imputados aos requeridos, não há nos autos evidências de perda patrimonial efetiva do ente municipal ou mesmo a liberação ilegal de verba pública ou mesmo a sua aplicação irregular”.

Ainda segundo a magistrada: “Ora, diante das provas existentes nos autos, é possível comprovar que a aquisição de medicamento e insumos na forma relatada pelo Ministério Público ocorreu a fim de que as atividades de ensino do hospital escola, e consequentemente a prestação do serviço de saúde à população da região noroeste de Goiânia fosse devidamente prestada, sem paralisações”.

Por fim, a juíza declarou que “os recursos constantes no Contrato 006/2011 foram devidamente utilizados para os fins previstos em seu plano operativo, restando afastada qualquer alegação de perda patrimonial, o que, por si só, descaracteriza eventual ato de improbidade”. Dessa forma, a magistrada fundamentou sua decisão de julgar improcedente o pedido do MPGO.

Jean Moura e Elias Menta, advogados do ex-gestor, afirmaram que “receberam a sentença com a tranquilidade de quem conhece o Professor Elias Rassi e sabem que se trata de homem probo e comprometido com o serviço público, ressaltando que nesse caminho sempre acreditaram que a Justiça seria realizada o que se concretizou também na sentença recebida”.

A defesa alegou, ainda que “a grande questão ao nosso sentir, lendo a sentença e relembrando por tudo que o ex-gestor passou, é pensar como será devolvida aos inocentados a reputação arranhada com o alardeio das notícias e toda a dor que um processo dessa magnitude provoca em qualquer um que é acusado”, concluiu.


Leia mais sobre: / / / / Direito e Justiça