11 de agosto de 2024
Cidades • atualizado em 13/02/2020 às 00:49

Ação de uso indevido do Cheque Moradia é julgada improcedente

(Foto: Agehab)
(Foto: Agehab)

A juíza Vanessa Rios Seabra, da 54ª Zona Eleitoral, julgou na última sexta-feira (10) improcedente os pedidos de investigação judicial do Ministério Público questionando uso eleitoral de Cheque Mais Moradia em Nova Veneza.

Para a juíza, “não restou demonstrada a captação ilícita de votos, o abuso do poder econômico e político e nenhuma das condutas imputadas”.  Agência Goiana de Habitação (Agehab) destacou que agiu com “total transparência, divulgando todas as informações que refutavam as acusações” durante o período da investigação.

“Diferentemente do que afirma a peça inaugural da presente ação, ao município de Nova Veneza não foram destinados mais de 936 ‘Cheques Mais Moradia’, mas sim 196, quantia razoável e plenamente proporcional ao recebimento por outros municípios, alguns, aliás, com número maior do que o destinado a Nova Veneza, o que pode ser conferido pela documentação apreendida quando do cumprimento da medida liminar, bem como pelas informações prestadas pela Agehab”, ressaltou Vanessa Rios.

Segundo a juíza, não houve desvio de finalidade em relação ao Programa. “Beneficiou a comunidade sem desvio de sua finalidade primordial ou abuso de seu presidente no exercício do encargo, não havendo, pois, que se falar em prática de abuso de poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio, restando atendidas as exigência ditadas pelo programa”, concluiu.

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