23 de dezembro de 2024
Especial • atualizado em 13/02/2020 às 09:50

Aberração jurídica: Procon-GO reage sobre ação de Krebs e Sindiposto

 

No mês de setembro deste ano, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (SINDIPOSTO) acionou o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) alegando que a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO) estaria cometendo improbidade administrativa ao fiscalizar os postos de combustíveis do Estado. O MPGO, por meio do Promotor de Justiça Fernando Krebs, instaurou um inquérito civil público com o objetivo de investigar possíveis irregularidades em desfavor da superintendente do Procon-GO Darlene Costa Azevedo Araújo e o gerente de fiscalização, Marcos Rosa de Araújo.

De acordo com a superintendente o inquérito é incabível, pois todas as alegações feitas pelo Sindiposto são competências do Procon-GO.

Em entrevista ao Diário de Goiás, a delegada explica do que se trata o inquérito e defende o órgão do consumidor. “O Procon tem o poder de fiscalizar em todo o Estado de Goiás, até mesmo onde tem um Procon Municipal, então não procede”, conta a superintende do Procon-Goiás Darlene Araújo.

O que alega a ação civil pública?

O Sindiposto ingressou com uma ação civil pública no ano passado, em 2016, no Poder Judiciário, questionando o poder de fiscalização do Procon-GO, alegando já existirem o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e a Agência Nacional de Petróleo (ANP), instituições que devem fiscalizar os postos de combustíveis. E também questionou a nossa portaria que estabelece multa. Além disso, questionou os fiscais dizendo que não são pessoas concursadas para exercer essa função. Essa análise foi feita liminarmente pela juíza e a ela indeferiu, não acolheu a liminar dizendo que a fiscalização do Procon independe das outras instituições, são concorrentes. O Procon existe para isso, para fiscalizar e equilibrar as relações de consumo. Esse mesmo documento, que não teve guarida lá do Poder Judiciário, entrou na promotoria e está com o doutor Fernando Krebs, promotor de justiça.

Como o órgão enxerga a acusação?

No nosso entendimento, como eu tive apoio de vários promotores que inclusive mandou o documento pra mim, que diante de uma solicitação com uma aberração jurídica tão grande que, se ver, que é para tratar de interesses do seguimento e não do povo, que o correto e o mais certo seria o promotor receber a denúncia. Toda denúncia tem que ter um encaminhamento. Ao receber essa denúncia, ele poderia instaurar um procedimento preparatório de ação civil pública. O Sindiposto diz que o ato de nós estarmos fiscalizando é improbidade administrativa, que é irregular. São irregulares minhas notificações e pede a anulação de tudo. Então, o promotor deveria ter buscado antes informações, deveria solicitar “você fiscaliza?”, “qual o amparo legal?”, “qual o dispositivo legal que te permite fiscalizar?”, “que documentos você tem para apresentar?”. Eu tenho vários documentos para comprovar. Eu entendo que esse questionamento é pessoal, é dele, não é do restante da instituição porque os promotores do Estado de Goiás, todos requisitam diligências nos postos de combustíveis com prazos para cumprimento. Hoje mesmo, um dia após ter noticiado a existência desse inquérito, eu recebi requisição do Cal do Consumidor aqui de Goiânia solicitando fiscalização do posto de combustível. O entendimento dos promotores quando requisitam essas fiscalizações é porque eles entendem que a atribuição é nossa. Fora a atribuição que é concorrente prevista em Lei, nós temos um convênio com a ANP, quanto à qualidade combustível. Um convênio que está em vigência.

Na portaria nº 62/2017 está prevista também uma suposta usurpação de atribuição legal do INMETRO. Com esse órgão também existe um convênio?

O INMETRO ele vê muito a litragem, as máquinas, as bombas. Então, o INMETRO e a ANP são parceiros nossos de fiscalização. Um não interfere no outro, a fiscalização ela é concorrente, todos podem fiscalizar. O Procon tem o poder de fiscalizar em todo o Estado de Goiás, até mesmo onde tem um Procon Municipal, então não procede.

Você acha que essa ação seria uma forma de proteger os postos de combustíveis a fim de que eles não fossem fiscalizados, ou houvesse limites na fiscalização?

O Sindiposto é muito incomodado com o Procon Goiás. Tem muitas multas que já foram aplicadas contra postos, ações civil públicas, ações que estão no Poder Judiciário, eles se sentem incomodados com ação do Procon. Então, ele usou o MP, tentou usar o Poder Judiciário e não deu certo e agora usou o Ministério Público, a pessoa do Fernando Krebs para que fosse ter guarida e tentar desestabilizar o Procon Goiás. Então foi o Fernando Krebs, que como eu disse, o entendimento dos promotores do Estado de Goiás até requisitando fiscalização é de que o Procon deve fiscalizar.

O Mistério Público diz que o Sindiposto não tem a intenção de impedir o Procon de fiscalizar os postos de combustíveis, ainda afirma que o órgão é a favor do maior número possível de investigações por todas as instituições que tem atribuição para tal. O que a senhora acha dessa declaração?

É algo que precisa ser esclarecido então. Do ponto de vista do Procon, o Sindiposto não deseja ser fiscalizado pelo Procon. As outras instituições nem sede tem aqui. O CADE é em Brasília, a ANP é em Brasília, o INMETRO é um órgão federal, portanto tem limitações. O INMETRO não faz coleta de preço, não faz teste de qualidade de combustível, então tem atuações diferentes. Se o Procon não faz esse trabalho, quem fará? Ninguém. Favorece quem?

Então qual é a competência de fato do Procon?

O próprio Código de Defesa do Consumidor e o Decreto Federal 2187/1987 garante atribuição do Procon Goiás como órgão de fiscalização da relação de consumo. Se um posto de gasolina vende um produto é relação de consumo. Se ele vende um produto que não tem a qualidade, infringe o código de defesa do consumidor. Se ele pratica presos que são abusivos, ele infringe o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Então não tem como não ser relação de consumo. O Procon foi criado em 1984 e exerce essa função por toda a vida. Por que agora o Sindiposto está criando essa situação? Encontrou alguém, porque ninguém acredita nisso. Qualquer pessoa que não seja operador do direito sabe que o Procon fiscaliza relação de consumo. As pessoas mais simples quando tem um problema liga aqui e diz “Procon é com vocês”. O que eu acredito é que, se esse promotor tivesse conhecimento do Código de Defesa do Consumir, ele poderia requisitar documentos para nós. E o informaríamos que o procedimento é ato preparatório de inquérito civil público, os colegas deles fazem isso. Os promotores de justiça quando recebem uma denúncia eles analisam a denúncia. Instaura esse ato, pede informação, ai se ele vê que não tem fundamento nenhum, é por alguma vantagem ou algum interesse pessoal para burlar a lei, eles arquivam e comunicam o denunciante.

Você acredita que a aceitação da denúncia seja algo pessoal?

Eu não vou julgar de forma nenhuma. O Sindiposto tem o direito de não querer ser fiscalizado e buscar os meios dele. Quanto ao promotor que atendeu ao pedido dele, é uma análise que tem que ser feita com o promotor. Nós só entendemos que deveria ser feito de uma outra forma e não instaurar um processo de inquérito, antes de ouvir instaurar o inquérito civil público por improbidade administrativa por estar trabalhando. Se fosse o contrário em instaurar o inquérito por não estar trabalhando, por não estar cumprindo com que a lei determina, eu até entenderia. Mas o que assusta a mim, aos fiscais e ao povo goiano é isso, como que instaura um inquérito civil público por estar trabalhando. O ideal então é eu não atuar ninguém, não fazer nada, aí eu estaria livre do inquérito.

Como vocês souberam do inquérito?

Nós não fomos ouvidos, eu soube que tinha um Inquérito Civil Público porque os donos de postos já tinham a portaria muito antes que nós. Eu soube disso através de informação de donos de postos, que tinham a portaria de um inquérito civil público. Eles tiveram acesso primeiro do que nós. 

Em que interfere o inquérito Civil Público na ação de fiscalização do Procon Goiás?

Não altera em nada, em momento algum, a fiscalização está do mesmo jeito. Essa semana fiscalizamos, multamos, forma mais de 1500 postos. O que eu falo é, não tem perseguição, não muda nada para nós. Na hora que recebermos a denúncia nós vamos apurar. Não tem mágoa, nem ressentimento com nada nem com ninguém. Acho que isso faz parte, acho que houve um equívoco, um ato de irresponsabilidade do promotor que não me ouviu antes. Ele preferiu instaurar um inquérito, dar cópias da portaria para os donos de postos e eu fiquei sabendo por meio de terceiros. 

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