Uma pesquisa realizada pelo Ibre-FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas) mostrou que até o final de 2022 havia mais de 11 milhões de mães solo no Brasil. No entanto, esse abandono não é restrito somente ao pai. O advogado especializado em Direito de Família, Éder Araújo, explica que o abandono afetivo pode ser dividido em dois modelos: material e sentimental.
“O lado material e o lado humano, psicológico. O abandono sentimental geralmente é a maior mágoa dessas pessoas”, explica Éder. Ainda não existe uma lei específica para o abandono afetivo, mas ele se ampara na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil que estabelece os deveres dos pais em relação aos filhos. E vale ressaltar que, quem pratica o abandono afetivo pode ser responsabilizado, podendo ter que indenizar a vítima.
O especialista pontua que o abandono acontece, na maioria das vezes, por conta da separação dos pais dessa criança. Dependendo da forma como esse processo acontece, ele pode deixar traumas, até irreversíveis, no filho envolvido, levando a efeitos jurídicos em relação ao responsável pelo abandono, desde que o filho deseje fazê-lo.
Isso é reforçado pela teoria do apego, do psicanalista John Bowlby (1907-1990), em que ele afirma que a ausência de cuidados maternos ou paternos, ou de um cuidador substituto, conduz à tristeza, raiva e angústia. No caso do desligamento do laço entre a criança e a figura parental, o desenvolvimento emocional pode ser afetado negativamente.
Responsabilidade primária
Naturalmente o cuidado inicial de uma criança vem por parte dos pais, que são as primeiras pessoas que a criança tem acesso após o nascimento e, segundo o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Por meio desses deveres, a responsabilidade primária na criação de uma criança é da família. Quando isso não acontece e a criança não recebe esses cuidados por parte dos seus genitores, são imensuráveis as consequências para o seu desenvolvimento e para as futuras relações que ela possa ter.
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