Devido à natureza especial do trabalho, os policiais civis não estarão sujeitos ao ponto eletrônico que está sendo implantado pela Secretaria Estadual de Gestão e Planejamento (Segplan) em todo o funcionalismo público de Goiás. A decisão é do juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que acatou ação ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol-GO).
Nos autos, o juiz afirma: “a implementação do registro eletrônico de frequência se mostra desarrazoada, tendo em vista que a natureza das atividades exercidas por estes servidores implica necessariamente na prática de atos externo, ação que se mostra incompatível com o controle eletrônico”. De acordo com a conclusão do juiz, “evidente o perigo de demora, já que já foi iniciada a implementação, fato que poderá ocasionar prejuízo das atividades exercidas pelos policiais civis”.
O advogado do Sinpol, Bruno Pena, argumentou na ação que os policiais civis não poderiam se submeter ao controle de ponto não por qualquer tipo de privilégio, mas porque isso inviabilizaria o trabalho de investigação de crimes, atribuição da Polícia Civil.
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