O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou, nesta segunda-feira (29), que o PMDB deve suspender a veiculação de pílulas publicitárias em caráter de urgência. Em caso de descumprimento da decisão, o Diretório Estadual do PMDB ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 5 mil por dia.
A decisão é do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. As propagandas veiculam críticas ao governo estadual que, segundo a ação do Diretório Estadual do PSDB, são inverídicas. O desembargador acatou o argumento do PSDB de que a pílula desrespeita o artigo 45 da Lei nº 9.096/95.
Segundo a ação do PSDB, o PMDB estaria “desvirtuando a finalidade da propaganda partidária ao criticar o governo de Goiás, Marconi Perillo, utilizando as pílulas para a propagação de mentiras, ofensas e calúnias em face da gestão estadual”.
Ao Diário de Goiás, o advogado do PMDB, Marconi Pimenteira, informou que o partido irá recorrer da decisão. “Fomos intimados hoje à tarde sobre a proibição da veiculação da pílula. O PMDB respeita a decisão do desembargador, mas entende que não ferimos nenhum dispositivo da lei”, explicou.
Segundo o advogado, a pílula não ofende o governo estadual nem o governador Marconi Perillo porque expressa a “verdade do Estado”. “Acreditamos que a divulgação tem tema político-comunitário e é de interesse de todos os integrantes do PMDB, assim como de toda a população. Vamos recorrer da decisão e vamos obter sucesso”, disse.
Para Pimenteira, a previsão é de que em até cinco dias seja deferida nova decisão. Caso a nova decisão não seja favorável ao PMDB, serão trocadas as pílulas. O advogado ainda ressaltou que a determinação não afeta internet e redes sociais.
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