Publicidade
Política
| Em 5 dias atrás

A partir deste sábado, candidatos às eleições 2024 não poderão ser presos, salvo em flagrante

Compartilhar

A partir deste sábado (21) até dia 8 de outubro, nenhum candidato às eleições municipais de 2024 poderá ser preso, salvo em casos de flagrante delito. Essa regra, prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), vigora nos 15 dias antes do primeiro turno das eleições, marcados para 6 de outubro,. Existem ao menos 68 candidatos com mandados de prisão em aberto.

O objetivo é garantir o pleno exercício das atividades de campanha sem interferências que possam comprometer o equilíbrio da disputa. A mesma norma será aplicada no segundo turno, entre os dias 15 e 29 de outubro. A legislação visa proteger tanto candidatos quanto eleitores durante o processo eleitoral.

Publicidade

Segundo o Código Eleitoral, se ocorrer qualquer prisão durante este período, o detido deve ser imediatamente apresentado ao juiz competente. Se houver ilegalidade na detenção, a prisão será relaxada, e medidas contra o responsável pela detenção poderão ser tomadas.

Publicidade

Proteção aos candidatos e ao processo eleitoral

Essa garantia evita que prisões sejam usadas como estratégia política para interferir no andamento das campanhas, assegurando o direito dos candidatos de se apresentarem aos eleitores em condições de igualdade. Além disso, a lei também protege eleitores: entre 1º e 8 de outubro, os cidadãos só podem ser presos em flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Publicidade

Prisões na sexta chegaram a 36 candidatos, nenhum em Goiás, onde um tem mandado em aberto

Até a última sexta-feira, 36 candidatos com mandados de prisão em aberto foram detidos pela Polícia Federal, segundo divulgou o portal Terra. As prisões ocorreram em dez estados: Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Maranhão, Acre, Rio Grande do Sul, Sergipe, Roraima, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

Entre os crimes associados aos candidatos presos estão tráfico de drogas, corrupção ativa, promoção de imigração ilegal, porte ilegal de arma de fogo, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crimes sexuais e inadimplência de pensão alimentícia. Nenhuma prisão foi registrada no estado de Goiás, embora haja ao menos um candidato no interior do estado que é alvo de mandado de prisão em aberto por não pagar pensão alimentícia, o que não o impede de se candidatar porque não se encaixa nas vedações da Lei da Ficha Limpa.

Publicidade

Um levantamento do portal G1 divulgado na quarta-feira (18), mostrou uma lista de 68 candidatos com mandados de prisão em aberto. A maioria dos casos (46) é por conta de pensão alimentícia, mas 15 casos são criminais. “Um dos alvos tem condenação definitiva por roubo, o que poderia impedi-lo de concorrer”, informou o G1.

A proibição de prisões a 15 dias do pleito busca preservar a integridade do processo eleitoral e garantir que os candidatos possam realizar suas campanhas de maneira justa e sem temor de ações arbitrárias. A medida também protege os candidatos de possíveis tentativas de manipulação política, como prisões orquestradas para prejudicar a imagem de um concorrente às vésperas da eleição. A legislação reflete a preocupação com a manutenção da ordem democrática e do direito de voto livre, essencial para um processo eleitoral legítimo.

Publicidade
Marília Assunção

Jornalista formada pela Universidade Federal de Goiás. Também formada em História pela Universidade Católica de Goiás e pós-graduada em Regulação Econômica de Mercados pela Universidade de Brasília. Repórter de diferentes áreas para os jornais O Popular e Estadão (correspondente). Prêmios de jornalismo: duas edições do Crea/GO, Embratel e Esso em categoria nacional.