09 de setembro de 2026
ELEIÇÕES 2024

A partir deste sábado, candidatos às eleições 2024 não poderão ser presos, salvo em flagrante

PF prendeu 36 candidatos em 10 estados, mas regra eleitoral impede prisões a 15 dias do pleito, salvo exceções. Nenhuma prisão foi registrada em Goiás
Alguns dos candidatos com mandados de prisão em aberto identificados via TSE - Fotomontagem reprodução G1
Alguns dos candidatos com mandados de prisão em aberto identificados via TSE - Fotomontagem reprodução G1

A partir deste sábado (21) até dia 8 de outubro, nenhum candidato às de 2024 poderá ser preso, salvo em casos de flagrante delito. Essa regra, prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), vigora nos 15 dias antes do primeiro turno das eleições, marcados para 6 de outubro,. Existem ao menos 68 candidatos com mandados de em aberto.

O objetivo é garantir o pleno exercício das atividades de campanha sem interferências que possam comprometer o equilíbrio da disputa. A mesma norma será aplicada no segundo turno, entre os dias 15 e 29 de outubro. A legislação visa proteger tanto candidatos quanto eleitores durante o processo eleitoral.

Segundo o Código Eleitoral, se ocorrer qualquer prisão durante este período, o detido deve ser imediatamente apresentado ao juiz competente. Se houver ilegalidade na detenção, a prisão será relaxada, e medidas contra o responsável pela detenção poderão ser tomadas.

Proteção aos candidatos e ao processo eleitoral

Essa garantia evita que prisões sejam usadas como estratégia política para interferir no andamento das campanhas, assegurando o direito dos candidatos de se apresentarem aos eleitores em condições de igualdade. Além disso, a lei também protege eleitores: entre 1º e 8 de outubro, os cidadãos só podem ser presos em flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Prisões na sexta chegaram a 36 candidatos, nenhum em Goiás, onde um tem mandado em aberto

Até a última sexta-feira, 36 candidatos com mandados de prisão em aberto foram detidos pela Polícia Federal, segundo divulgou o portal Terra. As prisões ocorreram em dez estados: Minas Gerais, , Paraná, Maranhão, Acre, Rio Grande do Sul, Sergipe, Roraima, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

Entre os crimes associados aos candidatos presos estão tráfico de , corrupção ativa, promoção de imigração ilegal, porte ilegal de arma de fogo, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crimes sexuais e inadimplência de pensão alimentícia. Nenhuma prisão foi registrada no , embora haja ao menos um candidato no interior do estado que é alvo de mandado de prisão em aberto por não pagar pensão alimentícia, o que não o impede de se candidatar porque não se encaixa nas vedações da Lei da Ficha Limpa.

Um levantamento do portal G1 divulgado na quarta-feira (18), mostrou uma lista de 68 candidatos com mandados de prisão em aberto. A maioria dos casos (46) é por conta de pensão alimentícia, mas 15 casos são criminais. “Um dos alvos tem condenação definitiva por roubo, o que poderia impedi-lo de concorrer”, informou o G1.

A proibição de prisões a 15 dias do pleito busca preservar a integridade do processo eleitoral e garantir que os candidatos possam realizar suas campanhas de maneira justa e sem temor de ações arbitrárias. A medida também protege os candidatos de possíveis tentativas de manipulação política, como prisões orquestradas para prejudicar a imagem de um concorrente às vésperas da eleição. A legislação reflete a preocupação com a manutenção da ordem democrática e do direito de voto livre, essencial para um processo eleitoral legítimo.


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