A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJ-GO) ao traçar a realidade da população carcerária do Estado, tem como objetivo conhecer a realidade do sistema penitenciário e a situação das unidades prisionais do Estado. Neste mês, 50% da inspeção foi concluída. O trabalho é liderado pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, com coordenação do juiz auxiliar da CGJGO, Átila Naves Amaral.
O Grupo ode Monitoramento e Fiscalização Penitenciária (GMF) visitou 76 cidades das Regiões Nordeste, Leste e Sul do Estados. 35 cidades geraram 46 relatórios com depoimentos, fotos e vídeos da situação atual com o panorama de cada presídio e de cada preso. As unidades consideradas as maiores do Estado, como de Aparecida de Goiânia, Goiânia e Entorno de Brasília já foram visitadas.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), ficou constatado que 90% dos locais estão com déficit relacionado à estrutura física e humana. Segundo Sérgio Marcos, um dos integrantes do grupo, foi verificada a presença de presos provisórios de outras comarcas e também de outros Estados, o que causa superlotação e interdição do presídio.
“Para tornar mais célere o despacho de processos, a ideia do GMF é propor, no segundo semestre, o Mutirão Carcerário nessas comarcas. O grupo está fazendo um trabalho inédito. Nosso objetivo é mostrar a realidade carcerária de dentro para fora como nunca antes mostrado”, disse Marcos.
De acordo com o juiz auxiliar da CGJGO e coordenador do GMF, Átila Naves Amaral, o trabalho prosseguirá até o fim do mês de junho. “Será emitido um relatório para discussão, primeiramente pelo GMF e, posteriormente, será submetido ao crivo do corregedor-geral, desembargador Gilberto Marques Filho”.
A intenção, de acordo com o magistrado, é criar um grupo composto por todos os juízes de execução penal do Estado de Goiás, que também serão ouvidos sobre o relatório. “Uma questão que será debatida no âmbito do GMF e juízes de execução após o diagnóstico é a regionalização de cumprimento de pena, ou seja, recolocação de presos para cumprimento de pena fora do local da condenação estruturada e guiada pelo Poder Judiciário”.
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