Começa no próximo domingo (1°) e segue durante todo o mês de novembro, a 2ª etapa anual de vacinação do rebanho bovino e bubalino contra a febre aftosa, abrangendo os animais com até 24 meses de idade. Também devem ser vacinados contra a raiva todos os animais herbívoros, incluindo, além dos bovídeos, equídeos e caprídeos, com idade até 12 meses, dos 120 municípios considerados de alto risco para a doença no Estado.
A venda das vacinas será liberada amanhã (30), o que permitirá ao produtor aproveitar o final de semana para imunizar seus animais.
Nesta etapa, de acordo com a Gerência de Sanidade Animal da Agrodefesa, devem ser vacinadas aproximadamente 10 milhões de bovídeos, de um rebanho estimado de 21 milhões de cabeças. A Declaração de Vacinação deve ser encaminhada para a Agrodefesa até o 5° dia útil após o fim da campanha, o que pode ser feito online, no site da Agência, ou mediante formulário impresso, também disponível no portal.
O pecuarista que não imunizar seus animais terá que realizar a vacinação assistida por fiscais da Agrodefesa, além de ser autuado em R$ 7 por animal, ou R$ 14,00 em caso de reincidência, além de ter a propriedade interditada.
Durante a campanha, a movimentação de qualquer animal exige que o mesmo esteja devidamente imunizado a pelo menos 15 dias, se primovacinado, ou 7 dias nos demais casos. Neste período, só serão emitidas Guias de Transporte Animal (GTA) entre propriedades com Declaração de Vacinação já lançada, ou para animais destinados ao abate.
A aquisição das vacinas pelo produtor, obrigatoriamente, deve estar acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida no ato de retirada do medicamento. A Portaria nº 960/2015, que regula a 2ª etapa anual de vacinação proíbe a realização de leilões virtuais ou presenciais de bovino e bubalinos no período de 1º a 7 de novembro, tendo em vista o período de carência da vacina. Também fica proibida nesse período, a presença de bovinos e bubalinos em feiras agropecuárias em todo o Estado. Após esse prazo, a entrada de animais nesses eventos se fará mediante comprovação de vacinação e a devida observância dos prazos de carência.
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