Juiz manda interditar DP do Jardim Nova Esperança
O juiz Avenir Passo de Oliveira, acatou pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para interditar o 16º Distrito Policial (DP), localizado no Jardim Nova Esperança, em Goiânia.
O motivo é a falta de estrutura física e de materiais adequados, além da ausência de proteção à segurança dos usuários e servidores públicos.No caso de descumprimento da decisão judicial, o Estado de Goiás pagará multa diária de R$ 1 mil.
O juiz constatou várias irregularidades no 16º DP de Goiânia, como espaço físico e instalação insuficientes e inadequadas para o funcionamento como delegacia de polícia. Também foram apresentadas instalação elétrica inapropriada e sem registros de manutenção; falha no sistema de combate a incêndio pela falta de sinalização adequada; ausência de ficha de controle de inspeção e de pessoas treinadas para o uso dos equipamentos e, ainda, extintor de incêndio vencido.
Ficou constatado que as instalações sanitárias também não possuem separação por sexo, nem atendem a portadores de necessidades especiais, além de serem insuficientes para a demanda de servidores e público externo. Por fim, o laudo demonstrou que a edificação predial está fraca, com iminente risco de desabamento.
O Estado de Goiás argumentou que o Poder Executivo tem liberdade para escolher onde as verbas orçamentárias devem ser aplicadas e em quais obras deve-se investir. Dessa forma, alegou o Estado, “o Poder Judiciário não pode interferir nas prioridades orçamentárias ao determinar a construção de obra especificada”.
O magistrado, no entanto, defendeu que “saúde e meio de trabalho seguros, são direitos constitucionais indisponíveis que devem ser garantidos mediante implementação de políticas públicas”, portanto, “fica imposto ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o cumprimento destas normas”.
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