O pagamento do abono anual aos beneficiários da Previdência Social, o “13º do INSS” foi antecipado. A medida foi publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU), em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
São beneficiados segurados e dependentes que tenham recebido o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
O pagamento acontece em duas parcelas, sendo a primeira de 50% do benefício devido no mês de abril, que será pago juntamente com os benefícios dessa competência, ou seja, depositados entre os cinco últimos dias úteis de abril e cinco primeiro de maio. Já a segunda parcela do 13º do INSS será paga a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada, junto com os benefícios do mês de maio, ou seja, depositados entre os cinco últimos dias do mês e cinco primeiros de junho.
O 13º do INSS geralmente é depositado no segundo semestre de cada ano, mas o governo tem antecipado o pagamento objetivando estimular a economia. A antecipação aconteceu, por exemplo, em 2022 e 2023, em que o abono foi pago em maio e junho.
Vale ressaltar que aposentados e deficientes de baixa renda que recebem benefício assistencial, como por exemplo do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o 13º do INSS. O benefício é pago anualmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando fornecer uma renda extra para os assegurados.
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