Jornal Diário da Manhã também foi condenado
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) conseguiu a primeira condenação por propaganda antecipada deste ano eleitoral. Representação da PRE foi julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) que condenou José Rico Alves dos Santos, conhecido como “José Rico”, e o jornal Diário da Manhã ao pagamento de multa pela prática de propaganda eleitoral antes da data permitida pela legislação.
De acordo com a representação da PRE, no dia 26 de setembro de 2013 o jornal “Diário da Manhã” publicou, sob a forma de matéria jornalística, na capa e na página 11, peça de propaganda eleitoral antecipada em benefício da futura candidatura de José Rico ao cargo de deputado federal, nas eleições a se realizarem neste ano de 2014.
Na matéria foi dado amplo destaque às características pessoais do pré-candidato, de forma a convencer o eleitor de que ele é uma pessoa dotada de qualidades que o tornam merecedor de voto. Além disso, foram apresentadas as atividades que o pretenso candidato desenvolveria como deputado federal e anunciados, inclusive, os apoios políticos que revelariam o seu prestígio e aptidões para o ingresso na carreira política.
Para o procurador Regional Eleitoral Marcello Santiago Wolff, autor da representação, José Rico e o jornal Diário da Manhã realizaram de forma deliberada propaganda eleitoral extemporânea, em flagrante violação ao art. 36 da Lei 9.504/97, que só admite propaganda no ano das eleições após o dia 5 de julho.
Em sua decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 26/02 (clique aqui), o juiz auxiliar do TRE/GO Fábio Cristóvão de Campos Faria condenou os dois representados ao pagamento, cada um, de multa no valor R$ 36.192,00, conforme requerido pela PRE.