SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O voto em um partido para ampliar sua bancada de deputados pode não ser tão efetivo como foi nas eleições anteriores. A reforma no Código Eleitoral de 2015 criou limitações para evitar que puxadores de votos e registros na legenda ajudem a eleger candidatos sem votos.
A principal mudança é que, para se eleger, um candidato agora precisa atingir um mínimo de votos, independentemente das vagas que o seu partido tenha conquistado por meio da eleição proporcional.
Esse mínimo é estabelecido em uma conta simples: no caso da Câmara Federal, divide-se o número total de votos válidos registrados no estado do candidato pelo número de cadeiras a que aquele estado tem direito (São Paulo, por exemplo, tem 70 cadeiras). Se o candidato não tiver 10% do total que resulta dessa conta, ele não se elege.
Um exemplo: Fausto Pinato, com 22 mil votos, não teria sido eleito pelo PRB se o novo código estivesse em prática em 2014. O quociente eleitoral (número de votos válidos dividido pelo número de cadeiras) em São Paulo foi de 303.738 naquele ano.
Isso significaria que apenas candidatos com mais de 30 mil votos se tornariam parlamentares -não era o caso pois as regras eram outras. Pinato foi puxado pela alta votação no apresentador Celso Russomanno, que teve 1,5 milhão de votos.
A nova regra representa risco tanto para os partidos com deputados mais bem votados, caso do palhaço Tiririca (PR), como para os partidos que são líderes no voto em legenda.
Desde 1990, o PT era o partido com maior número de votos não endereçados a um deputado específico. Em 2014, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, o PSDB conquistou a liderança, com 1,92 milhão de votos nesse formato (ou 23,8% dos votos recebidos). Da totalidade de cerca de 8,1 milhões de votos conquistados, os petistas tiveram 1,75 milhão dedicado à legenda 13.
Para João Paulo Viana, cientista político e professor na Universidade Federal de Rondônia, não vale mais a pena votar na legenda. “Se estou votando em um partido, posso ajudar o candidato de um outro partido a se eleger”, diz o pesquisador. Ele lembra que isso já podia acontecer anteriormente, mas apenas quando os votos migravam dentro das coligações. O mínimo de 10% acrescenta o risco de que o voto em uma legenda seja útil inclusive a partidos adversários.
Isso acontece porque as chamadas sobras, que são as vagas não preenchidas justamente em casos como este em que um candidato é impedido de assumir, serão disputadas a partir de um novo cálculo.
Nessa etapa, a conta feita considera um ranking, estabelecido pelo número de votantes na legenda. Esse total é dividido pelo número de vagas já preenchidas pelo mesmo partido mais um, estabelecendo o valor da chamada média. O partido com maior média fica com a vaga. Ela será preenchida pelo deputado que, dentro daquela legenda, teve a maior votação mas ficou de fora do jogo por causa do número limite de cadeiras que o partido havia conquistado.
ENTENDA COMO FUNCIONA A ELEIÇÃO PROPORCIONAL
Um estado reúne 1 milhão de votos válidos e, nessa situação hipotética, tem direito a 20 vagas na Câmara dos Deputados
O quociente eleitoral seria igual a 1 milhão dividido por 20, o que dá 50 mil
Se o Partido X (ou PX), somados os votos nos candidatos e na legenda, conseguiu 500 mil votos apenas naquele estado…
…O número de vagas que ele vai ter na câmara é igual a 500 mil dividido pelo quociente eleitoral (50 mil), o que seria igual a 10.
Após a reforma no Código Eleitoral em 2015, porém, o número de vagas não é mais garantido apenas com essa conta.
Para preencher a vaga conquistada pelo seu partido, o deputado precisa ter pelo menos 10% de votos dos 50 mil estabelecidos no quociente eleitoral;
Isso significa que, se um deputado do PX não teve mais de 5 mil votos, o partido perde essa vaga;
A vaga será preenchida segundo um outro cálculo: a média é obtida a partir da divisão do total de votos válidos na legenda pelo número de vagas já preenchidas mais um