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Cidades
| Em 2 anos atrás

Viúva consegue na justiça registro de óbito do marido desaparecido há 35 anos

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A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu que uma viúva tenha a declaração de morte presumida do marido sem decretação de ausência prévia. O requerimento foi realizado pela 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital e julgado procedente pelo juízo no último dia 11 de agosto.

O marido da assistida está desaparecido desde 1987, quando embarcou em uma avião de pequeno porte na cidade de Corumbá (MS) com destino à Bolívia. De acordo com notícias da imprensa na época, a aeronave desapareceu durante o trajeto, não sendo encontrado nenhum tripulante ou destroços do avião.

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O requerimento feito pelo defensor público Gustavo Alves de Jesus, informa que a morte do homem nunca foi declarada e a parte autora necessita de prosseguir com sua vida, regularizando seu estado civil de “casada” para “viúva”. Ele indica que segundo o código civil brasileiro, a morte presumida pode ser declarada , sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

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“Desde o acidente já se passaram 34 anos, sem que a esposa ou seus filhos tenham qualquer notícia do mesmo desde então. Ressalte-se que o Sr. João* contaria atualmente com a idade de 61 anos, sendo extremamente provável a ocorrência de seu óbito”, destacou o defensor público. “Assim, considerando as provas em anexo, requer o reconhecimento da morte presumida e consequente averbação do registro de óbito”, completou no requerimento.

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Na decisão, o juízo afirma que é possível constatar, pela documentação dos autos, os fortes indícios de que o marido da assistida está desaparecido há mais de 35 anos, “inexistindo razão para determinar providências objetivando localizá-lo”.

“Dessa forma, considerando que desde 13/06/1987, quando João* embarcou em um avião desaparecido, não se tem notícia de seu paradeiro, mesmo depois da realização de buscas oficiais, mostra-se extremamente provável sua morte, restando preenchidas as condições do art.7°, I, CC”, declarou o magistrado ao deferir o requerimento pela decretação da morte presumida sem decretação de ausência.

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