O advogado trabalhista Edson Veras afirma que o requisito da habitualidade pode comprovar o vínculo empregatício. Segundo Tribunais de Trabalho, o vínculo pode ser confirmado quando o empregado atua duas vezes, ou até menos, por semana durante vários anos.
De acordo com o advogado, na semana passada, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que a prestação de serviço semanal por uma diarista, duas vezes por semana, de maio de 2007 a março de 2010 confirma vínculo empregatício.
Neste caso, a diarista prestava serviços em eventos de um salão de festas no Sergipe. De acordo com o proprietário da empresa informou, em depoimento, que a diarista trabalhava duas vezes por semana, lavando e passando toalhas e fazendo faxinas.
De acordo com a CLT, o vínculo se configura quando há requisitos de subordinação, como recebimento de ordens, habitualidade, pagamento e pessoalidade. “Mas a CLT não determina que os serviços sejam prestados todos os dias da semana”, afirma o advogado. “É uma questão subjetiva e depende de caso a caso”, completou Edson Veras.
O advogado ainda orienta que, para evitar surpresas e contratempos, emprego e contratante devem procurar assessoria jurídica. “Um advogado, informando detalhadamente de como é a relação entre a pessoa e o prestador de serviço, poderá esclarece se há o risco de ter ali configurada um vínculo empregatício”, conclui.