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O caso concreto que será julgado é de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça do Rio de Janeiro.
Em fevereiro, ao enviar o caso para julgamento em plenário, Barroso disse que os detentores de foro privilegiado somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. No caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a competência para julgamento seria da primeira instância da Justiça. De acordo com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns.
Na ocasião, Barroso argumentou que o atual sistema “é feito para não funcionar” e se tornou uma “perversão da Justiça”. “Não é preciso prosseguir para demonstrar a necessidade imperativa de revisão do sistema. Há problemas associados à morosidade, à impunidade e à impropriedade de uma Suprema Corte ocupar-se, como primeira instância, de centenas de processos criminais. Não é assim em parte alguma do mundo democrático”, disse ele.
No despacho, Barroso também fez críticas à ineficiência do Supremo no julgamento dos processos criminais envolvendo deputados federais e senadores. Segundo o ministro, existem na Corte aproximadamente 500 processos contra parlamentares, sendo 357 inquéritos e 103 ações penais.
“O prazo médio para recebimento de uma denúncia pelo STF é de 565 dias. Um juiz de primeiro grau a recebe, como regra, em menos de uma semana, porque o procedimento é muito mais simples”, comparou.
Com informações da Agência Brasil
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