O prefeito de Goiânia, Iris Rezende (PMDB), assinou nesta sexta-feira (6) o decreto que regulamenta aplicativos de transporte individual, como Uber, EasyTáxi e 99Pop. Para o administrador municipal, isso fará com que os taxistas e os condutores por aplicativos convivam tranquilamente, cada um prestando seu serviço.
“Estou certo de que tanto um segmento quanto o outro estavam aguardando uma posição da administração municipal para que possam trabalhar em paz e segurança, na certeza de que estão servindo a população de Goiânia realmente. Sei que vai reinar a paz entre taxistas e aplicativos”, disse.
Durante a entrevista coletiva, o prefeito destacou o decreto estabelece algumas regras para os motoristas, como apresentação de documentos para identificação do profissional, pagamento de taxa ao município, entre outros.
“Utilizadores do aplicativo terão que apresentar documentação, atestado de tudo para que quando licenciado o usuário tenha certeza de que está sendo conduzido por um profissional merecedor de toda a confiança. […] Todas essas exigências cabíveis, aceitáveis, mas necessárias, inclusive uma taxa por quilometro rodado. Foi tudo profundamente estudado com um grupo de trabalho, com os secretários, para preparar esse decreto que abrange tudo”, afirmou.
Sobre a taxa que deverá ser paga pelos motoristas, Iris Rezende disse que ainda não foi feito um levantamento para saber quanto será arrecadado pela Prefeitura de Goiânia. “Fizemos questão de taxar, porque todos que atuam nessa cidade contribui para a manutenção do poder público municipal. Não íamos isentá-los, mas não fizemos um levantamento”.
Questionado sobre não enviar um projeto de lei à Câmara Municipal de Goiânia e optar pelo decreto, o prefeito informou que fundamentou a escolha pelas demais cidades brasileiras que já regulamentaram os aplicativos, como São Paulo, e fizeram por meio decreto devido à urgência.
“Isso foi estudado. Sentindo urgência por parte dos transportadores e constatando que quatro ou cinco cidade, inclusive São Paulo, utilizaram o decreto, entendemos por assinar o decreto e aperfeiçoar no futuro. Aqui a questão exigia urgência e entendemos assim, tivemos muita cautela, fomos buscar nos decretos assinados pelo Brasil que ainda não foram contestados”, disse.
Não será necessário informar mudança de endereço após a apresentação do comprovante. Em caso de falta de certidão negativa de antecedentes criminais, o motorista deverá apresentar documento que informe se a condenação for por crime doloso; por crime culposo, se reincidente até três vezes em quatro anos; registro de distribuição criminal relativo aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores; condenação por crime de trânsito de qualquer espécie.
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