O prefeito Iris Rezende lança nesta segunda-feira (16/09), as obras do Viaduto da BR 153, também conhecido como Viaduto da Enel. A solenidade será às 9h, na Rua 117, Setor Leste Universitário (reservatório da Saneago). O viaduto ligará a Rua 117, no Setor Leste Universitário, à Avenida Rio Preto, no Jardim Novo Mundo, passando sobre a BR 153, no km 498.

Pelas características do viaduto, com infraestrutura e mesoestrutura em concreto armado moldado in loco, as obras não afetarão o trânsito, portanto, não haverá alterações de rotas no local e na região atingida. Já na BR 153, haverá interdições alternadas na faixa direita do respectivo acostamento, quando a superestrutura metálica for montada.

Publicidade

Com recursos na ordem de R$ 7.592.334,83, oriundos do tesouro municipal, a construção do viaduto visa desafogar o trânsito na região, resultado do forte adensamento de bairros das imediações, como o Jardim Novo Mundo e o Setor Leste Universitário, que não contam com entradas viárias nesta parte da cidade. A previsão é de que o viaduto atraia um tráfego de 2.500 veículos por dia.

Publicidade

O Setor Leste Universitário abriga 24.452,13 habitantes, sendo 7.457 hab/km². Já no Jardim Novo Mundo, englobando o Jardim Novo Mundo II e Jardim Novo Mundo Extensão, são 40.795,51 habitantes, sendo 30.018,11 hab/km².

Publicidade

Além desses, também serão beneficiados pelo viaduto os bairros Água Branca, Jardim Califórnia, Chácara Califórnia, Aruanã III, Jardim Califórnia – Parque Industrial, Residencial Sonho Verde, Residencial Sonho Verde Complemento, Residencial Vale do Araguaia, Vila Maria Luiza, Vila Martins e Vila Martins Extensão.

A Ibiza Construtora Ltda – EPP, vencedora da concorrência pública, realizada pela Prefeitura, será a responsável pela execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem, sinalização, calçada acessível e obras complementares do viaduto e tem prazo de 180 dias para concluir a obra.

Publicidade

De acordo com o edital, e com base no artigo 618, do Código Civil, a empresa ficará responsável, durante cinco anos irredutíveis a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no total ou em parte, a obra, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo estipulado pela Prefeitura e sem nenhum ônus para o município.

Publicidade