A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou na última quarta-feira (10) o projeto de lei que obriga o uso de máscaras de proteção facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo durante o período de epidemia de Covid-19. A matéria, até a manhã desta sexta-feira (12), não havia sido sancionada pelo prefeito Gustavo Mendanha.
Pelo texto, a pessoa é obrigada a utilizar máscaras em vias públicas, parques e praças, pontos de ônibus e terminais do transporte coletivo e rodoviário.
O uso também será obrigatório em repartições públicas, comércios, indústrias, agências bancárias, empresas de prestação de serviços, instituições de ensino público e privadas, em táxis, ônibus, veículos de transporte por aplicativo, fundações, associações e ONGs, templos religiosos e demais locais onde possa haver aglomeração de pessoas.
A fiscalização será feita pelos órgãos municipais e poderá ter apoio das forças de segurança pública. Qualquer um pode denunciar pessoas que não estiverem usando máscara. Os canais para denúncia são 3545-5992 (telefone e WhatsApp), 3545-9999 e 153.
Caso haja descumprimento da norma, a proposta prevê, para pessoas físicas, advertência ou até multa, que pode chegar ao valor de 33 Unidades de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia (UVFAs). Já as empresas que permitirem a entrada de pessoas sem máscara poderão ter a licença cassada e pagar multa com valor de 10 a 180 UVFAs. Atualmente, um UFVA corresponde a R$ 3,22. Para pessoas físicas, portanto, a multa pode ser de R$ 106,26, enquanto para empresas pode variar entre R$ 32,20 e R$ 579,60.