Mais 200 lojistas da área de revenda de automóveis realizaram nesta quinta-feira (19) uma manifestação contra as recentes medidas adotadas pelo DETRAN, entre elas a adoção de uma certidão negativa para transferência de veículos.
De acordo com o comerciante Marcelo dos Santos, os lojistas saíram do Moinho Goiás, na Avenida Independência na Vila Viana e seguiram em carreata até a sede do DETRAN, situada na Cidade Jardim, onde protestaram contra as novas medidas
Alegação é de que as ações têm afetado o comércio de veículos. Marcelo afirmou que uma alternativa seria que a certidão negativa fosse válida apenas para impostos a partir do exercício de 2016. Outra proposta levada é que o CPF não seja utilizado para uma possível restrição, mas sim o veículo.
“ O objetivo principal é desvincular o CPF ao veículo. O DETRAN vinculou todas as dívidas anteriores ao CPF do cliente. Deveria ter procurado outra medida, por exemplo uma restrição administrativa que poderia resultar na apreensão do veículo”, explica.
A reclamação é que as medidas adotadas têm prejudicado os negócios. O comerciante Gildemar José explica que às vezes clientes querem vender o carro para quitar dívidas, mas não conseguem quitar por conta de débitos existentes.
A Diretoria do Detran-GO informou em nota que a comissão de representantes dos revendedores de veículos seminovos e usados, que pediam a flexibilização da medida que vincula a certidão negativa de débito à prestação de serviços como transferência de propriedade. Visando a resguardar os interesses dos terceiros de boa-fé, a diretoria decidiu abrir prazo para que os “garagistas” regularizem seus estoques.
Os revendedores devem protocolar, até amanhã, uma relação dos veículos que estão em seus estoques. Nela devem constar informações sobre marca, modelo, placa e chassi. Os veículos declarados poderão ser transferidos uma única vez na regra antiga, exclusivamente, entre os dias 23 e 27 da próxima semana. Após esse prazo só serão movimentados mediante consulta do CPF do proprietário.
O Detran-GO esclarece que o usuário comum, pessoa física, continua sendo beneficiado pelo comunicado de venda retroativo ao dia 13 de novembro de 2015.