A prefeitura de Goiânia ainda não foi notificada e por isso não se posicionou.
O juiz Fabiano de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, deferiu liminar que suspende a desafetação e alienação de áreas públicas, prevista na Lei Complementar nº 259/2014.
A ação popular foi proposta pelos vereadores Elias Vaz, Geovani Barbosa, Cristina Lopes, Djalma Araújo, Thiago Albernaz, Virmondes Cruvinel, Laura Ferreira Rodrigues e José Pereira.
No entendimento do magistrado, é válido o argumento usado pelo grupo de vereadores, de que as mudanças propostas na Lei Complementar em questão afrontam o Plano Diretor e o Estatuto da Cidade.
As regiões dos lotes não teriam, por exemplo, estrutura suficiente para receber adensamento de prédios verticais na região. Entre as áreas referidas, estão lotes nos setores Park Lozandes, Moinho dos Ventos e Portal do Sol.
O juiz comparou a alienação dessas áreas à venda da usina Cachoeira Dourada, numa alusão à privatização de bens públicos que, após pouco tempo, se mostra negativa aos cofres do governo.