Para reduzir acidentes e congestionamentos nas rodovias estaduais e garantir segurança aos usuários, a Agetop restringe a circulação de caminhões em dez trechos de acesso às principais regiões turísticas de Goiás durante os feriados de Natal e Ano Novo, sempre no período de 7 às 20 horas.
Os caminhões não poderão circular no período de 23/12 e 30/12 (sábados) e de 25/12 e 01/01 (segunda-feira). Estão proibidos de trafegar nos 10 trechos veículos de transporte de cargas: superior a três eixos, caminhões tipo bitrem 7 eixos, romeu e julieta, rodo-trem, treminhão, bi-trem 9 eixos, cegonheira, linha de eixos ou qualquer combinação de veículos que exigem escolta.
O descumprimento da restrição gera multa e cinco pontos na carteira do motorista, penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97, art. 187-I). A restrição não se aplica ao transporte de cargas perecíveis, como leite e derivados, frutas, verduras e produtos frigoríficos.
Restrição de veículos de carga no Natal e Ano Novo – 7hs às 20hs | |
Rodovia | Trecho |
GO-020 | Bela Vista/Pires do Rio |
GO-217 | BR-153/Piracanjuba/Caldas Novas |
GO-139 | Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO-MG |
GO-139 | Entr. GO-020/Cristianópolis/Entr. GO-217 |
GO-330 | Pires do Rio/Catalão/Três Ranchos |
GO-431 | BR-153/Pirenópolis |
GO-338 | Entr. BR-060Abadiânia/Planaltina/Pirenópolis |
GO-225 | Entr. BR-414/Corumbá/Pirenópolis |
GO-070 | Itauçu/cidade de Goiás |
GO-010/GO-139 | Luziânia/Vianópolis/Entr. GO-217/Piracanjuba |