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Categorias: Cidades
| Em 7 anos atrás

Veículos pesados têm restrições nas rodovias durante Natal e Ano Novo

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Para reduzir acidentes e congestionamentos nas rodovias estaduais e garantir segurança aos usuários, a Agetop restringe a circulação de caminhões em dez trechos de acesso às principais regiões turísticas de Goiás durante os feriados de Natal e Ano Novo, sempre no período de 7 às 20 horas.

Os caminhões não poderão circular no período de 23/12 e 30/12 (sábados) e de 25/12 e 01/01 (segunda-feira). Estão proibidos de trafegar nos 10 trechos veículos de transporte de cargas: superior a três eixos, caminhões tipo bitrem 7 eixos, romeu e julieta, rodo-trem, treminhão, bi-trem 9 eixos, cegonheira, linha de eixos ou qualquer combinação de veículos que exigem escolta.

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O descumprimento da restrição gera multa e cinco pontos na carteira do motorista, penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97, art. 187-I). A restrição não se aplica ao transporte de cargas perecíveis, como leite e derivados, frutas, verduras e produtos frigoríficos.

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Restrição de veículos de carga no Natal e Ano Novo – 7hs às 20hs

Rodovia

Trecho

GO-020

Bela Vista/Pires do Rio

GO-217

BR-153/Piracanjuba/Caldas Novas

GO-139

Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO-MG

GO-139

Entr. GO-020/Cristianópolis/Entr. GO-217

GO-330

Pires do Rio/Catalão/Três Ranchos

GO-431

BR-153/Pirenópolis

GO-338

Entr. BR-060Abadiânia/Planaltina/Pirenópolis

GO-225

Entr. BR-414/Corumbá/Pirenópolis

GO-070

Itauçu/cidade de Goiás

GO-010/GO-139

Luziânia/Vianópolis/Entr. GO-217/Piracanjuba

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