Mesmo após obter uma decisão judicial que, em junho, determinou o desbloqueio de contas bancárias da fabricante de refrigerantes Dolly, o dono da empresa, Laerte Codonho, não teve acesso ao dinheiro porque o Banco Safra, onde os recursos estão depositados, diz ter recebido ordens judiciais conflitantes.
Após pedir recuperação judicial, no mês passado -argumentando que corre o risco de falir depois que teve as contas bloqueadas sob a acusação de ter sonegado R$ 4 bilhões em impostos- a Dolly obteve decisão do juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, determinando a liberação. O empresário nega ser devedor dos tributos.
O empresário chegou a ser preso temporariamente em maio e ficou afastado da gestão da empresa. Desde então, anunciou o fechamento de fábricas e a demissão de centenas de funcionários devido ao impedimento de movimentar as contas para receber o pagamento de clientes e remunerar os trabalhadores.
Os recursos em questão são apenas uma parte do valor que o empresário tem bloqueado. Trata-se de uma conta da empresa Dettal, pertencente ao grupo, com cerca de R$ 5,14 milhões.
Na quarta-feira (24), o Banco Safra enviou um ofício ao juiz da vara de falências afirmando que não poderia desbloquear os bens porque acatou a ordem anterior, proferida em maio, pela 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, que determinava o bloqueio.
“Esta instituição possui duas ordens de autoridades diferentes e conflitantes entre si: uma que determina a indisponibilidade de bens e outra que determina o desbloqueio das contas”, escreveu o Safra.
O banco disse que diante da dúvida sobre qual ordem deve ser cumprida precisa que os juízos sejam harmonizados.
Procurados pela reportagem, a Justiça Federal e o Tribunal de Justiça de São Paulo não se manifestaram. Já o banco enviou uma nota ressaltando que “a empresa não tem nenhum saldo devedor na instituição” e que seu departamento jurídico “está respeitando duas ordens judiciais de bloqueio, em favor de terceiros”.
Após o posicionamento do banco em relação às duas decisões judiciais, o juiz Sacramone emitiu despacho ressaltando que o STJ tem consolidado o entendimento de que o juízo da recuperação judicial é quem tem competência para apreciar tais medidas.
“Não se justifica manter bloqueado valor que poderia gerar a falência da recuperanda se os valores poderiam ser utilizados para satisfazer credor”, escreveu Sacramone.
Além dos R$ R$ 5,14 milhões liberados por Sacramone para que a empresa possa sobreviver e exercer suas atividades, há outros cerca de R$ 50 milhões no mesmo banco, mas o juiz afirma que a quantia restante deve permanecer bloqueada. (Folhapress)
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