O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou que a Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (Unip) deve indenizar nove alunos do curso de Farmácia, por danos morais, no valore de R$ 10 mil, para cada, por oferecer de forma irregular a dupla formação de farmacêutico-bioquímico e emitir diploma não reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
A decisão, do juiz Wilson Safatle Faiad, manteve a sentença do juiz Romério do Carmo Cordeiro. Condenada em primeiro grau, a Unip alegou que ofereceu a formação e titulação em farmácia-bioquímica, mas que só possui autorização e reconhecimento pelo MEC pelo curso de Farmácia. Os alunos entraram com novo recurso e pediram indenização de R$ 70 mil, ou pelo menos R$ 20 mil, devido à gravidade da situação e “repercussão dos fatos” na vida pessoal de cada um.
O juiz constatou que o Conselho Nacional de Educação (CNF) havia regulamentado a graduação de Farmácia, mas não como farmacêutico-bioquímico, no ano de 2002. Seguno o CNF e o Conselho Federal de Farmácia (CFF), o profissional precisa ser graduado em Farmácia e ter especialização em Análises Clínicas para ter o título de bioquímico. No entanto, em 2008, quando os alunos ingressaram na Unip, o curso de farmacêutico-bioquímico era irregular.
“Neste diapasão, materializado está o ato ilícito praticado pela instituição educacional demandada, a qual omitiu-se em advertir seus universitários acerca da impossibilidade de habilitá-los frente ao curso de Farmácia-Bioquímica, preferindo agir a contrário sensu. Exsurge, portanto, o direito à reparação pelo abalo moral consistente na frustração da expectativa fundada em oferta”, ressaltou Wilson Safatle.
Procurada pela reportagem, a Unip não atendeu ao telefone até o momento desta publicação.
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