Termina nesta sexta-feira (27) o prazo para os contribuintes de Senador Canedo aderirem ao programa de refinanciamento de dívidas da Prefeitura (Refis). O prazo, de acordo com a administração, é improrrogável.
O Refis possibilita aos cidadãos que regularizem os débitos fiscais com descontos e em parcelas. Poderão ser parcelados as dívidas de natureza tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos até o dia 30 de abril de 2019, até os que estão em cobrança administrativa ou judicial.
Os débitos poderão ser parcelados em até 10 parcelas fixas, mensais e sucessivas, com desconto de 99% dos juros e multas. O requerimento de parcelamento das dívidas fiscais deverá ser formalizado e protocolado junto à Arrecadação na Secretaria de Finanças.
Para aderir ao Refis, o cidadão deve buscar atendimento no Vapt-Vupt e no Ligeirinho. Quem possui dívida ativa, deve procurar a Secretaria de Finanças.
Conforme explicou a Prefeitura de Senador Canedo, os descontos fiscais não se aplicam a créditos tributários decorrentes de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, de isenção ou imunidade concedida ou reconhecida em processos com vícios, bem como aos de falta de recolhimento do tributo retido pelo contribuinte substituto, na forma da legislação pertinente.
Arrecadação
Segundo o secretário de Finanças de Senador Canedo, Danillo Garcia, a expectativa é que R$ 12 milhões sejam arrecadados para os cofres da Prefeitura com o Refis. O programa dá descontos tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica.
“Para a pessoa física, o parcelamento poderá ser feito em até 36 vezes. Já para a pessoa jurídica, em 60 vezes. Os valores das parcelas não podem ser menores que R$ 56,40. Receberão 100% de desconto nos juros e na multa, os que fizerem o pagamento à vista. Para quem fizer o pagamento acima de 10 parcelas, o desconto será de 99%”, pontuou.