A Universidade Estadual de Goiás (UEG) foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO) a ressarcir todos os alunos que pagaram, de forma indevida, taxa de matrícula e mensalidade. As pessoas a serem indenizadas são estudantes dos cursos sequenciais em Gestão Pública e Gestão do Agronegócio.
De acordo com a decisão da 6ª Câmara Cível e da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, relatora do processo, foi levado em consideração a ilegalidade de qualquer tipo de cobrança por parte de uma instituição pública de ensino. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) em representação aos alunos.
A desembargadora também ressaltou que até os cursos promovidos por instituições públicas mediante parceria particular não podem cobrar qualquer taxa aos alunos.
– “Quem deve remunerar tais pessoas jurídicas de direito privado é o poder público e não o usuário do serviço de ensino”, disse.