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Categorias: Notícias do Estado
| Em 7 anos atrás

Turma do STF rejeita pedido para libertar Lula

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LETÍCIA CASADO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A maioria dos ministros da segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Quatro dos cinco ministros que compõem o colegiado votaram contra o petista: Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

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O plenário do Supremo, composto pelos 11 ministros, já julgou e negou um habeas corpus solicitado por Lula.

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A votação do novo recurso vem sendo realizada desde sexta-feira (4) no plenário virtual do STF, uma plataforma eletrônica do tribunal que funciona 24 horas por dia.

Os votos são computados à medida em que os magistrados se manifestam. O prazo para os ministros votarem termina nesta quinta (10).

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Se algum não votar, sua posição será computada como tendo acompanhado o relator.

Caso um dos magistrados queira levar a discussão para o plenário presencial, ele pode pedir vista.

Foi a primeira vez que Fachin remeteu à turma uma decisão sobre a prisão do ex-presidente.

Quando negou individualmente um habeas corpus pedido pela defesa do petista, o ministro do Supremo decidiu enviar o caso ao plenário, composto pelos 11 magistrados. Por 6 votos a 5, os ministros negaram o habeas corpus

Lula foi condenado em janeiro em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

O petista foi preso no dia 7 de abril, depois de ser condenado e de ter um recurso rejeitado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a segunda instância da Lava Jato. Ele cumpre pena na sede da Polícia Federal, em Curitiba.

A defesa recorreu contra a prisão. De acordo com os advogados de Lula, ele ainda poderia apresentar outro recurso antes que o TRF-4 considerasse que a possibilidade de recorrer estava esgotada. Além disso, segundo a defesa, a ordem de prisão de Lula violou o entendimento do Supremo porque a corte teria tratado da detenção após condenação em segunda instância como possibilidade e não como regra geral e automática.

Relator da Lava Jato, Fachin remeteu o recurso para o plenário virtual. Ele já havia negado recurso anterior.

Ao se posicionar contrário ao prosseguimento da reclamação, Fachin afirmou que o plenário do STF decidiu que o cumprimento da pena por condenados em segunda instância “constitui regra geral”.

Em seu voto, Lewandowski fez a ressalva de que é a favor da garantia constitucional da presunção de inocência. Gilmar destacou que “ao determinar a execução antecipada, os tribunais de apelação devem fundamentar a medida, evitando-se, assim, a sua automaticidade”.

“De todo modo, é de se destacar que a possibilidade de execução antecipada da pena, no específico caso do reclamante, foi apreciada e julgada pelo plenário desta corte”, acrescentou.

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