O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou, nesta quinta-feira (29), o transporte de armas e munições em todo o território nacional por parte de caçadores, colecionadores e atiradores no próximo domingo (2), dia de votação do primeiro turno das eleições 2022.
A restrição começa a valer 24 horas antes das eleições e termina após 24 horas da votação. A decisão deverá ser comunicada às polícias e aos Tribunais Regionais Eleitorais.
“No dia anterior e posterior a eleição, principalmente pela aglomeração de pessoas, se justifica esse ‘habeas corpus’ preventivo. Eleições pacíficas são essência da democracia”, disse o presidente, ministro Alexandre de Moraes. Ainda segundo Moraes, compete à Justiça Eleitoral a atuação não apenas a partir do exercício de suas competências, mas, também, da atividade de administração e gestão do processo eleitoral.
O ministro explica que o juiz pode atuar sem a necessidade de provocação, caso entenda estar diante de situação cuja intervenção seja necessária, a fim de que sejam prevenidos e resolvidos conflitos que possam ameaçar a realização das eleições, sendo um exemplo a edição de regulamentos normativos.
“A proibição de transporte, por período certo, tem como consequência imediata a impossibilidade da circulação das armas por parte dos colecionadores, atiradores e caçadores. Diga-se: de quaisquer armas dos CACs, sejam aquelas de coleção, tiro ou caça, sejam aquelas para segurança do respectivo transporte. Se o trânsito das armas de coleção, tiro ou caça vier a estar impossibilitado pela suspensão provisória de trânsito, também o porte de arma municiada, que seria no estrito interesse do trânsito, também ficará impossibilitado. A medida busca garantir o livre exercício do seu direito de votar, afastando qualquer possibilidade de coação no curso das votações”, disse Moraes.
Vale destacar que no final do mês de agosto, o TSE proibiu, por unanimidade, o porte de armas de fogo nos dias das eleições deste ano nos colégios eleitorais e em um raio de 100 metros das seções eleitorais. Esta restrição começa a valer 48 horas antes das eleições e termina após 24 horas da votação.