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TSE irá julgar processo do prefeito de Senador Canedo condenado por improbidade administrativa

Sobre a hipótese de ter doado um terreno no valor de R$ 3,8 milhões para uma empresa, o prefeito de Senador Canedo, Divino Lemes Pereira (PSB) será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda nesta semana. Divino foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) por improbidade administrativa. Caso o TSE decida pela perda do mandato, a cidade deve passar por novas eleições em um prazo de 60 dias. Informações do portal Correio Braziliense. 

O terreno que foi doado no ano de 2003, gestão anterior do prefeito, estaria sendo usado para fins particulares do vereador Vilmar da Silva (PSDB). A alegação é de que a doação tenha sido autorizada pela Câmara Municipal, no entanto, não houve licitação para que o novo espaço fosse repassado para a empresa que recebeu a doação.

Na época, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) reconheceu a condenação na justiça comum e determinou a impugnação da candidatura, no entanto, uma decisão monocrática, do ministro do TSE, Napoleão Nunes Maia Filho, manteve a candidatura do prefeito.

O terro doado tem uma área de 10 mil metros quadrados e atualmente funciona como um espaço para a realização de eventos. De acordo com uma petição, protocolados pela Justiça Eleitoral pelo escritório da Gabriela Rollemberg, de Brasília, foi solicitado que o tribunal superior reconheça a decisão do TRE goiano, afim de anular uma liminar do ministro do TSE que manteve tanto o prefeito quanto o vereador Vilmar Lima da Silva concorrendo aos cargos.

Eleito no ano passado, em 2016, o vereador Vilmar Lima da Silva também enfrenta o mesmo processo do prefeito e corre o risco de ser condenado a perda do cargo político. O vereador se defende e diz que está sendo alvo de adversário políticos. Ele ainda conta que não possui a posse do terreno e afirma ser apenas um locatário do local.

De acordo com o advogado da coligação Canedo de Todos, chapa do vice colocado, Rodrigo Pedreiro, afirma que os políticos não deveriam ter disputado as eleições municipais devido ao acusação de improbidade administrativa.

O processo relativo ao prefeito Divino Lemos foi enviado nesta segunda-feira (8) para a assessoria do plenário do TSE, com a intenção de ser incluído na pauta de julgamento. Segundo o TSE é preciso que o processo do vereador sejam analisados juntos no plenário da corte.

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Larissa Laudano

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