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Categorias: Política
| Em 7 anos atrás

TSE garante ao menos R$ 510 milhões para campanha eleitoral de mulheres

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Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira (22) que ao menos 30% do fundo eleitoral de R$ 1,7 bilhão deve ser destinado a candidatas mulheres.

Assim, elas terão ao menos R$ 510 milhões garantidos para suas campanhas neste ano.

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O TSE também definiu que 30% do tempo de propaganda gratuita em rádio e TV devem ser destinados a mulheres. 

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Em março, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional um ponto da minirreforma eleitoral feita pelo Congresso em 2015 que previa que os partidos reservassem de 5% a 15% do montante do fundo partidário destinado ao financiamento de campanhas para bancar candidaturas de mulheres.

O mínimo foi elevado para 30% e deixou de existir um teto. O fundo partidário deve distribuir neste ano R$ 888,7 milhões aos partidos registrados no TSE.

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Esse fundo pode ser usado pelas agremiações para manter sedes e serviços, incluindo despesas de pessoal, para propaganda doutrinária e para campanhas eleitorais, entre outras possibilidades.

Depois da decisão, um grupo de deputadas e senadoras levou uma consulta ao TSE, questionando se a decisão do Supremo vale também para o fundo eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de Campanha).

Instituído em outubro do ano passado para compensar a ausência de doações de empresas, que foram proibidas, o fundo terá R$ 1,7 bilhão para serem gastos especificamente com financiamento de campanha.

Na consulta, as parlamentares também perguntaram se as mulheres devem ter no mínimo 30% do tempo de TV e rádio e, ainda, se essa proporção deveria crescer, caso um partido tenha maior número de candidatas mulheres.

Os ministros decidiram que, em todos os casos, a proporção deve ser respeitada.”Respondo afirmativamente aos quatro quesitos apresentados pelas consulentes, nos termos da conclusão do meu voto.

A distribuição de recursos do fundo de financiamento de campanha e do tempo de propaganda eleitoral gratuito, regulamentada deve obedecer aos percentuais mínimos de candidatura por gênero”, disse Rosa Weber, relatora do caso e próxima presidente da corte.

Ela mencionou a “sub-representação feminina no campo político”, que, segundo Rosa, faz com que a Justiça Eleitoral precise implementar ações afirmativas “que priorizem e impulsionem a voz feminina na política brasileira”.

Rosa votou atendendo integralmente à posição da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Foi a primeira vez que a procuradora-geral Raquel Dodge participou de uma sessão do tribunal.

“O simples fato de o Estado comprar o tempo de rádio e televisão para as campanhas eleitorais e o transferir aos partidos -em vez de dar-lhes recursos financeiros para que os partidos comprem as inserções no rádio e na TV- não tem o condão de permitir que esse patrocínio público de campanhas eleitorais fique imune ao princípio da igualdade e permita que se pratique discriminação de gênero na sua alocação”, disse Dodge.

“Há que se destacar a incorreção da denominação no Brasil do direito de antena como ‘propaganda eleitoral gratuita’. Não há gratuidade. O Estado paga pelo tempo no rádio e na televisão às emissoras e o disponibiliza aos partidos e candidatos”, afirmou.

“O rateio intrapartidário, por seu turno, desse recurso de origem pública deve, como todos os demais subsídios públicos às campanhas eleitorais, respeitar a proporção entre as candidaturas masculinas e femininas não majoritárias”, acrescentou.

Quando concluiu seu voto, Rosa foi aplaudida pela plateia e elogiada pelos colegas, que seguiram seu entendimento no caso.

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