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Categorias: Política
| Em 7 anos atrás

TSE enviará ao Supremo estudo contra autorização para candidato sem partido

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Gilmar Mendes, informou que deve encaminhar  ao STF (Supremo Tribunal Federal) um estudo da área técnica da corte eleitoral para demonstrar uma série de problemas que ocorreriam se fossem permitidas candidaturas avulsas, aquelas em que os candidatos não são filiados a nenhum partido. As informações são da Agência Brasil.

O Supremo pode analisar o tema em plenário na quarta (4), dia em que está pautada a análise de um recurso relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, contra decisão do TSE. Na ação, os recorrentes pedem uma modificação da jurisprudência da Justiça Eleitoral, que até o momento tem negado todas as candidaturas avulsas.

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Para Gilmar Mendes, caso tais candidaturas sejam permitidas, diversos problemas seriam ocasionados, “inclusive no que diz respeito a toda a legislação, incluindo na divisão do Fundo Partidário”, disse.

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O recurso foi aberto no STF por Rodrigo Mezzomo e Rodrigo Rocha, que tiveram negados seus registros para disputar os cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016. Os recorrentes suscitam normas internacionais que se sobreporiam o que diz a Constituição brasileira, que inclui a filiação partidária como condição de elegibilidade.

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Em parecer enviado na segunda (2) ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, posicionou-se a favor da candidatura avulsa.

Na peça, redigida pelo subprocurador da República Odim Brandão Ferreira e aprovada por ela, considera-se que um dos incisos do Pacto de São José, do qual o Brasil é signatário, poderia, em tese, se sobrepor à regra constitucional e permitir as candidaturas avulsas.

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Por tal inciso, “percebe-se que a filiação partidária não consta dos motivos pelos quais se pode restringir a participação de candidatos em eleições americanas”, diz o parecer da Procuradoria.

Apesar disso, o órgão opina pelo não conhecimento do recurso, por entender que tal questionamento deveria ser feito por meio de outro tipo de processo, o mandado de injunção, que seria mais adequado para apontar omissões em regras constitucionais.

MBL

Nesta terça-feira, Barroso negou um pedido do MBL (Movimento Brasil Livre) para participar do julgamento como “amicus curiae” (amigo da Corte), condição na qual poderia estar apto a fazer sustentação oral em plenário sobre a causa.

O ministro entendeu que o MBL carece de representatividade na sociedade brasileira que justifique sua participação no julgamento, apesar do grupo alegar ser responsável por organizar os maiores protestos de rua, em especial em prol do impeachment da então presidente Dilma Rousseff, desde o movimento das Diretas, Já.

“O fato de ser afetado indiretamente pelo julgamento, de ter interesse intelectual na controvérsia ou intenção de oferecer candidatura em eleições futuras não torna os postulantes ‘representativos’ de determinado segmento ou grupo”, escreveu Barroso.

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