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Categorias: Brasil
| Em 10 anos atrás

TSE determina que horário eleitoral tem que ser propositivo

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TSE concede liminar a Aécio e muda entendimento sobre horário eleitoral gratuito

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por maioria, liminar, pedida pelo candidato à Presidência da República Aécio Neves e sua coligação Muda Brasil, para a suspensão da veiculação de trechos de propaganda eleitoral gratuita em bloco, feita em rádio, no dia 15 de outubro.

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No pedido, os autores alegam que a coligação Com a Força do Povo e sua candidata Dilma Rousseff atacaram sua honra ao afirmar que Aécio agiu como “no tempo da ditadura” quando governou Minas Gerais. O programa tem o depoimento da ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais Eneida da Costa.

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Apesar do relator, ministro Admar Gonzaga, ter votado no sentido de indeferir a liminar, no que foi acompanhado pelas ministras Maria Thereza de Assis Moura e Luciana Lóssio, os demais ministros formaram a maioria ao seguir a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que manifestou preocupação no sentido de que o TSE tem a responsabilidade institucional de propor uma nova concepção do modelo político eleitoral.

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Jurisprudência

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que, no julgamento desta noite, “a Corte reformula uma jurisprudência anterior, permissiva em matéria de propaganda eleitoral gratuita, caminhando no bom sentido de estabelecer que nos programas eleitorais gratuitos as propagandas têm que ser programáticas, propositivas, e que o debate pode ser ácido ou duro, mas relativo a questões programáticas e questões de políticas públicas”.

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O ministro disse ainda que a decisão “sinaliza para o futuro um outro tipo de estilo de propaganda eleitoral ao mesmo tempo em que insta o Congresso Nacional a fazer uma alteração legislativa”. O presidente do TSE questionou se “são necessárias seis semanas no primeiro turno de horário eleitoral gratuito”, além de três semanas entre o primeiro e o segundo turnos. “É um novo modelo que se está sinalizando para a propaganda eleitoral gratuita”, sustentou.

O ministro João Otávio de Noronha afirmou que, no caso, não houve uma questão política, mas “uma ofensa pessoal cujos passos caracterizam um crime”. Salientou que o horário eleitoral gratuito não foi feito para ataques pessoais, mas para a apresentação de programas de governo. “Não se deve gastar o dinheiro público para esse tipo de ataque”, acentuou.

Também o ministro Luiz Fux apoiou a divergência ao afirmar que “a Justiça Eleitoral tem que adotar uma postura de como vai admitir que esse jogo seja jogado. Não dá mais para ficar no minimalismo sem equilibrar”, considerou.

As ministras Maria Thereza de Assis Moura e Luciana Lóssio acompanharam o relator, mas também ressaltaram entender que o Tribunal deve fixar parâmetros “para uma campanha ética, que tenha um mínimo de decoro”.

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