Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, neste sábado (22), 24 direitos de resposta em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra à campanha do presidente Jair Bolsonaro.
A decisão é equivalente a um dia inteiro de propaganda eleitoral na TV, por exemplo, já que cada candidato tem direito a 25 inserções diárias. Cada inserção vai ao ar cinco vezes nas principais emissoras de sinal aberto: Band, Globo, Record, RedeTV e SBT. Na prática, Lula obteve o direito a 116 veiculações em resposta a Bolsonaro.
LEIA TAMBÉM: TSE suspende decisão e Bolsonaro não precisará dar direitos de resposta para Lula; entenda
O processo trata de vídeo no qual a campanha de Bolsonaro apresenta dados da votação em presídios no primeiro turno e argumenta que “os criminosos escolheram Lula para presidente”, associando o ex-presidente à criminalidade.
Em julgamento anterior, o plenário do TSE já havia decidido, por maioria de 4 a 3, que a propaganda é irregular, tendo seu teor sido “deliberadamente descontextualizado para prejudicar a outra candidatura, com a veiculação de fato sabidamente inverídico”.
NÃO DEIXE DE LER: TSE pune campanha de Bolsonaro com perda de 170 inserções na propaganda partidária
Em paralelo, os advogados de Lula ingressaram com seis ações de direito de resposta no TSE, pedindo que o mesmo tempo usado pela campanha adversária para veicular a propaganda irregular fosse retirado e concedido à campanha do ex-presidente. Segundo a campanha de Lula, a peça irregular foi ao ar 164 vezes.
Apesar de ter ficado vencida no julgamento que considerou a propaganda irregular, Bucchianeri atendeu ao esse último pedido feito pela campanha de Lula e, alegando respeito à decisão do plenário, concedeu, num primeiro momento, as 164 veiculações solicitadas.
O placar de 7 a 0 em favor da campanha de Lula foi alcançado ainda pela manhã. Na decisão final, contudo, prevaleceu a concessão a Lula de apenas 116 veiculações, e não as 164 pedidas e originalmente concedidas pela liminar da relatora. (Com informações da Agência Brasil).