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Categorias: Brasil
| Em 7 anos atrás

Tribunal nega último recurso de Delúbio e determina execução provisória da pena

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O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou nesta quarta-feira (23) os últimos recursos de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e determinou o início do cumprimento da pena. Cabe ao juízo de origem, a 13ª Vara Federal, expedir o mandado de prisão.

Em março deste ano, a corte aumentou a pena de Delúbio de cinco para seis anos de prisão, por lavagem de dinheiro. Nesta quarta, os juízes da 8ª turma entenderam que não cabiam embargos de declaração da decisão.

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O juiz federal João Pedro Gebran Neto afirmou que “a simples discordância da parte contra os fundamentos invocados e que levaram o órgão julgador a decidir não abre espaço para o manejo dos embargos de declaração”.

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Também foram condenados nesta ação o economista Luiz Carlos Casante e os empresários Ronan Maria Pinto, Natalino Bertin e Enivaldo Quadrado. 

O ex-tesoureiro era acusado de lavagem de dinheiro por ter solicitado, segundo o Ministério Público Federal, um empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões em favor do PT, em 2004.

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O financiamento foi obtido no banco Schahin pelo pecuarista José Carlos Bumlai e parte dos recursos -R$ 6 milhões- foi repassada ao empresário Ronan Maria Pinto, dono do jornal Diário do Grande ABC.

Os investigadores do caso suspeitam que o motivo da extorsão tenha sido a compra do silêncio sobre o caso Celso Daniel, prefeito petista de Santo André (SP) assassinado em 2002. A suspeita, no entanto, não foi esclarecida nem constitui objeto da denúncia. 

No último dia 11, Delúbio arrancou aplausos de petistas ao se despedir de integrantes da CNB (Construindo um Novo Brasil), maior força interna do partido.

Na ocasião, ele se emocionou ao afirmar que não poderá estar ao lado dos correligionários na organização da próxima campanha presidencial.

Ele já havia sido condenado a seis anos e oito meses de prisão no processo do mensalão pelo crime de corrupção ativa.

Preso em 2013, foi autorizado no fim de setembro de 2014 a cumprir o restante da pena em prisão domiciliar. Em março de 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu o perdão da pena. (Folhapress)

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Tags: TRF-4