O Tribunal Regional Federal do Rio decidiu nesta sexta-feira (10) manter a nomeação de Moreira Franco (PMDB) como ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, mas retirou a prerrogativa do foro privilegiado.
A decisão do juiz federal convocado Alcides Martins Ribeiro Filho, que atua na 6ª Turma Especializada do Tribunal, foi dada em resposta a recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) contra decisão da juíza Regina Coeli Formisano, que havia anulado a nomeação do peemedebista.
Ribeiro Filho entendeu que são cabíveis as suspeitas de que a recriação da Secretaria-Geral da Presidência, extinta no ano passado, teve por objetivo garantir ao peemedebista o direito à prerrogativa de foro, de competência do STF (Supremo Tribunal Federal).
“Como bem ressaltado pelo Juízo a quo [de primeiro grau] o senhor Moreira Franco já exercia um cargo de confiança, na alta esfera hierárquica do governo federal, não se verificando qualquer urgência a justificar a sua nomeação. A extrapolação finalística ante os substanciais indícios de desvio, contudo, pode ser afastada de modo a preservar parcialmente o ato administrativo impugnado, admitindo-se a nomeação ao cargo sem a prerrogativa do foro privilegiado”, explicou o magistrado.
Com a nomeação, Franco ganhara foro privilegiado no STF (Supremo Tribunal Federal) poucos dias após a homologação da delação premiada, que o citou, de executivos da construtora Odebrecht.
Ele foi citado 34 vezes na delação premiada de Cláudio Melo Filho, ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht, que o acusou de ter recebido dinheiro para defender os interesses da empreiteira.
(FOLHA PRESS)
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