Caso a ordem seja descumprida, a decisão impõe multa diária de R$ 50.000,00 ao Sindicato.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) expediu medida liminar que determina a suspensão imediata da greve declarada pelo Sindicato dos Agentes de Trânsito de Goiânia (Sinatran).
Segundo a decisão, o movimento é ilegal e não atendeu o que determina à Lei 7.783/29, entre outros aspectos.
Na decisão, o desembargador Itamar Lima afirma que os agentes de trânsito devem receber tratamento similiar ao conferido aos militares, os quais a Constituição Federal veda a sindicalização e a paralisação das atividades.
“Invoca o princípio da continuidade do serviço público à hipótese por se enquadrar o transporte de pessoas na modalidade essencial, de modo que entende que o direito de greve não pode se sobrepor à supremacia do interesse público, sob pena de afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, diz o documento.
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