O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Walter Carlos Lemes, derrubou a liminar concedida pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que permitia à empresa Stemac S/A interromper a contribuição de 15% ao Fundo Protege.
Atendendo pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o desembargador argumentou que a decisão da primeira instância traria prejuízos aos cofres do Estado. “Implica em graves prejuízos ao interesse público, ostentando impacto à ordem econômica e política”, afirmou.
Lemes também pontuou “a grave lesão à economia pública” e destacou que a decisão poderia abrir precedentes com “efeito multiplicador”, o que, segundo o presidente do TJ-GO, seria lesivo à integridade fiscal de Goiás.
O Fundo Protege foi aprovado no fim de 2019, com forte protesto de empresários em frente à Assembleia Legislativa. Há ainda nos planos do governo o ProGoiás, que substituirá políticas de incentivo como Produzir e Fomentar, e também enfrenta resistência do empresariado.
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