Mesmo com sirenes ligadas ambulância tem que seguir Código de Trânsito Brasileiro
Segundo entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mesmo que trafegue com as sirenes ligadas, durante atendimento de ocorrência, o motorista de uma ambulância não está isento das regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro, já que a preferência não representa trânsito livre.
Assim, caso o veículo se envolva em algum acidente causado pelo seu condutor, deve arcar com a reparação dos danos causados aos demais envolvidos.
A decisão ocorreu no seguinte caso:
O homem afirmou que circulava pela avenida dos Andradas, em Belo Horizonte, e foi atingido pela ambulância enquanto cruzava uma rua, o que causou diversos danos materiais no veículo. Ele disse que, em diversas ocasiões, procurou a empresa para que fosse pago o valor dos reparos e, sem êxito, entrou com a ação.
O homem citou a culpa exclusiva do condutor da ambulância, anexando aos autos o boletim de ocorrência, em que o motorista admite ter ficado sem freios quando atravessava o cruzamento.
Relator do recurso que a Trade apresentou ao TJ-MG, o desembargador Amorim Siqueira afirmou que o fato de estar em ocorrência, com o giroflex e a sirene funcionando, não representa trânsito livre para a ambulância.
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