O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu nesta terça (6), recurso da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) para permitir o desfecho nos concursos realizados em 2016 para os cargos de soldado e cadete da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
O agravo de instrumento da PGE foi interposto contra decisão da juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Zilmene Gomide da Silva Manzoli, que havia determinado a “suspensão da previsão de provimento de vagas para os cargos de soldado de 3ª Classe nos Editais nº 005/2016 e 006/2016”.
Os procuradores do Estado Claudiney Rocha Rezende e Flaviane Junqueira Gouveia Ribeiro ressaltaram a ausência dos requisitos para a concessão da liminar e o grave prejuízo que a suspensão do provimento dos cargos acarretaria à Segurança Pública estadual.
Os membros da 6ª Câmara Cível acolheram, à unanimidade e integralmente, os argumentos da PGE e, assim, deram provimento ao recurso nos termos do voto do relator, desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Assim, os concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar prosseguirão normalmente.
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